O Procon de Santa Catarina realizou uma pesquisa em seis lojas nas cidades de São José e Florianópolis, o preço de 80 itens da lista de material escolar, neste início de ano. O resultado aponta que a variação dos valores pode ultrapassar 300%, para o mesmo produto. A melhor dica, então, para orientar os consumidores, é pesquisar e comparar os preços.
Por exemplo, a caderneta escolar espiral de 96 folhas chega a uma diferença de 434%, entre o menor preço (R$ 1,00) encontrado e o maior (R$ 5,35). O custo de um estojo de caneta hidrográfica, com 12 unidades, varia entre R$ 1,98 e R$ 6,90, ou seja, 248%. Uma caixa de lápis de cor, com 12 unidades, pode oscilar 236%, com valores entre R$2,30 e R$ 7,75. Podemos destacar, também, o transferidor 360°, que de R$ 0,45 chega a R$ 2,00 - 344%.
A propósito, em janeiro 2009, o item com maior variação era o caderno de desenho grande especial 48 folhas com seda, na época, o mais barato custava R$ 1,39 e o mais caro R$ 5,30, uma diferença de 281%. Ainda em comparação com o ano passado, o estudo revela que não houve aumento significativo na maioria dos produtos neste ano.
O dirigente da entidade, Sidinei Parisotto, chama a atenção dos pais, para os produtos que trazem ilustrações da ‘moda', alertando que, além de pagar mais caro, contribuem para a distração das crianças durante as aulas. "O mercado oferece diversidade muito grande de marcas e especificações, cabendo ao consumidor avaliar com critério suas reais necessidades", destaca.
Os parâmetros da pesquisa, não levam em conta a marca do produto, mas apenas as especificidades técnicas. O consumidor precisa ficar atento, pois, pode haver variação na qualidade do material.
Dicas
- Pesquisar preços é fundamental, antes de comprar o consumidor deve pesquisar os preços em vários estabelecimentos.
- Evite compras de última hora. O tumulto e a correria podem resultar em maus negócios.
- Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los.
- Aproveite as amizades para concretizar compra em conjunto. Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades.
- Compre somente os itens e quantidades necessários.
Pagamento
- Caso a escolha seja pelo pagamento à vista, peça desconto. Analise os juros e taxas cobradas nas compras com o cartão de crédito.
- É importante frisar que o pagamento com cartão de crédito é considerado como à vista, e, portanto, o preço não deve sofrer alteração. No entanto, se o consumidor efetuar o pagamento no cartão parcelado ou a prazo poderá ser cobrado juro. Quando a compra for a prazo é preciso checar e comparar as taxas de juros.
- Para compras com cheques pré-datados, faça com que as datas sejam especificadas na nota fiscal e no verso dos cheques, como forma de garantir o depósito na data combinada com a loja.
Nota Fiscal
- O estabelecimento comercial é obrigado a fornecer a nota fiscal da compra para o consumidor. Somente com este documento pode-se exigir a solução de problemas com a mercadoria.
- O consumidor tem os seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor caso os produtos adquiridos, mesmo que sejam importados, apresentem algum problema. Os prazos para reclamações variam de 30 dias (produtos não duráveis) e 90 dias (produtos duráveis)
Evite
- Compras no mercado informal (ambulantes) devem ser evitadas. Apesar do preço, muitas vezes favorável, este tipo de vendedor ou estabelecimento não fornece nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto, se houver necessidade. Além disso, o produto pode ser de procedência e qualidade duvidosa.
- Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
Uniforme
- Quanto ao uniforme escolar, somente se a instituição educacional possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em estabelecimentos pré-determinados.
- A Lei 8.907, de 1994, estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima onde a escola funciona.
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