e secretária Municipal de Finanças, Sheila Gerber Péres, avisa que a inscrição do Empreendedor Individual deverá ser realizada através do Portal do Empreendedor, e orienta:
O Município de Biguaçu já está adequado às normas federais que asseguram tratamento diferenciado aos microempreededores individuais (MEIs). Apesar de estar em vigor desde 1º de julho de 2009, a liberação do registro para os municípios catarinenses ocorreu no dia 8 de setembro, no Portal do Empreendedor.
Diante disso, a Secretaria Municipal de Finanças encaminhou um Projeto de Lei para Câmara Municipal sobre o assunto, e no dia 16 de setembro o Prefeito Municipal José Castelo Deschamps sancionou a Lei nº 2806 que regulamenta o tratamento diferenciado para as Microempresas (ME), as Empresas de Pequeno Porte (EPP) e para o Empreendedor Individual (EI).
Entre os principais benefícios da lei destacam-se os procedimentos relativos à consulta de viabilidade, inscrição, alteração e baixa de empresas, que serão realizados por meio de sistemas informatizados, integrados ao projeto Registro Mercantil Integrado - REGIN.
Além disso, com a nova lei, será obrigatória a realização da consulta de viabilidade previamente ao pedido de inscrição do Empreendedor Individual, que será efetuada através do REGIN.
De acordo com a secretária Municipal de Finanças do Município, Sheila Gerber Péres, a inscrição do Empreendedor Individual deverá ser realizada através do Portal do Empreendedor, no seguinte endereço: www.portaldoempreededor.gov.br. A inscrição deverá ser feita após a realização e o deferimento da consulta de viabilidade.
A secretária explica que o Microempreendedor Individual fica isento do pagamento de todas as taxas relativas à primeira inscrição, e que só a partir do segundo ano serão aplicadas as disposições legais relativas às demais empresas. Ela ainda comenta que essa lei vem ajudar as pessoas a terem seu negócio legalizado.
E para tirar as dúvidas sobre as mudanças ocorridas com a provação da lei, a secretária Sheila responde algumas perguntas. Confira:
Quem é o empreendedor Individual?
Sheila: É o empresário que tenha receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36 mil e optante pelo Simples Nacional, que tenha até um empregado e não possua mais de um estabelecimento. São exemplos de empreendedor Individual os pipoqueiros, cabeleireiros e pintores. Vale lembrar que 170 profissões podem ser enquadradas nessa categoria.
Quais são os benefícios de se tornar um EI?
Sheila: Aquisição de CNPJ, acesso ao crédito, acesso à conta bancária, direito à aposentadoria e licença maternidade, e principalmente, à regularização de sua atividade profissional
Qual o custo da formalização?
Sheila: O ato de formalização está isento de todas as tarifas relativas a primeira inscrição. Para a formalização, o Empresário Individual terá gratuitamente assessoria contábil, assegurada por lei, por empresas de contabilidade, optantes pelo Simples Nacional que realizaram as tarefas sem cobrar nada no primeiro ano. Após a formalização o empreendedor terá os seguintes custos: Para a previdência R$ 51,15 por mês; para o Estado R$1 fixo por mês, se a atividade for comércio; e para o Município o valor é de R$5 fixos por mês, se a atividade for prestação de serviço.
Qual o principal objetivo da regulamentação municipal dos MEIs?
Sheila: Toda a atividade a ser exercida pelo empreendedor individual necessita de autorização prévia da Prefeitura, para checarmos todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção da licença de funcionamento, como, por exemplo, o porte, o grau de risco, a localização do seu negócio. Por isso a Lei traz os procedimentos a serem seguidos relativos à consulta de viabilidade e inscrição. Somente assim o Empreendedor Individual terá a certeza que está de acordo com a legislação municipal e procederá tranqüilo com o cadastro no Portal do Empreendedor.
-R$ 51,15 para segurando empresário (11% do salário mínimo)
- R$ 1,00 de ICMS (caso esteja sujeito)
- R$ 5,00 de ISS (caso esteja sujeito)
Imposto de renda (PJ), CSLL, IPI, INSS, INSS patronal, PIS, COFINS.
- do empregado- 8% sobre a remuneração.
- do patrão- 3% sobre a remuneração.
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