Um prazo especial para os produtores e empresários rurais recolherem a Contribuição sindical rural em atraso, dos exercícios de 2008 a 2011, foi estabelecido pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e os Sindicatos rurais. Esse prazo encerra na sexta-feira, dia 15.

As guias foram emitidas – e já enviadas aos produtores rurais – com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR. Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento da guia de recolhimento, o contribuinte deverá solicitar a emissão da 2ª via à Faesc antes da data do vencimento e pode, também, obter diretamente pela internet, através do site da CNA (www.canaldoprodutor.com.br).

A contribuição sindical rural é um tributo obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto nº 1.166/1971, cujo pagamento é compulsório. São enquadrados como pessoa física os produtores rurais que possuem imóvel rural ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural na condição de “empresários” ou “empregadores rurais”.

De acordo com o presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, a falta de recolhimento da Contribuição Sindical Rural em atraso até a data do vencimento excepcional de 15 de março sujeitará ao produtor pagamento de juros, multa e atualização monetária, previstos no artigo 600 da CLT.