Polêmica não impediu aprovação do Salário Mínimo Regional de Santa Catarina
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou por unanimidade a criação do Salário Mínimo Estadual (SME). Centenas de trabalhadores e vários líderes sindicais acompanharam a tramitação nas comissões e na sessão plenária, à tarde.
Foi tensa a negociação que antecedeu a aprovação. A sessão chegou a ser suspensa por quase meia hora para tentar um acordo entre as lideranças sobre a inclusão do Governo na comissão de negociação de futuros reajustes. Agora, será encaminhado à sanção do governador e deverá entrar em vigor a partir de janeiro de 2010.
Com quatro faixas salariais (R$587,00/R$616,00/R$647,00/R$679,00), o SME atenderá aos trabalhadores que não são beneficiados por acordos ou convenções coletivas. O destaque a esse item é dado pela deputada Professora Odete de Jesus (PRB/SC), que avalia positivamente a definição dos pisos mínimos de diversas categorias. "Faltava a esses trabalhadores a proteção que o Estado tem a responsabilidade e a obrigação de garantir," explica.
A definição do SME começou pela mobilização de centrais sindicais, federações de trabalhadores e sindicatos, que conseguiram coletar 50 mil assinaturas de apoio à proposta de origem governamental.À época da entrega desse documento (foto acima), em julho, a deputada Odete se fez presente e "abriu seu voto". "Tenho certeza de esse é um momento histórico para Santa Catarina", afirmou.
Como ficam os valores:
Piso de R$ 587,00 - Trabalhadores da agricultura, pecuária, indústria extrativista e beneficiamento, pesca e aquicultura, empregados domésticos, turismo e hospitalidade, construção civil, instrumentos musicais e brinquedos, estabelecimentos, empregados motociclistas, motoboys, no transporte de documentos e pequenos volumes;
Piso de R$ 616,00 - Os trabalhadores da indústria do vestuário e calçado, fiação e tecelagem, artefatos de couro, indústria do papel, papelão e cortiça, empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, empregados em estabelecimentos de serviços de saúde, empresas de comunicações e telemarketing e indústria mobiliária.
Piso de R$ 647,00 - Trabalhadores das indústrias químicas e farmacêuticas, cinematográficas, alimentação, agentes autônomos do comércio empregados no comércio em geral;
R$ 679,00 - Trabalhadores das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, gráficas, de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça, porcelana, de artefatos de borracha, empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, joalheria e lapidação de pedras preciosas, estabelecimento de cultura, processamento de dados auxiliares em administração escolar e motoristas do transporte urbano.
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