Dados divulgados pelo Banco Central mostram que houve aumento de 100 p.p. em um ano nos juros cobrados no cartão
De acordo com dados divulgados nesta segunda-feira (27/06) pelo Banco Central, os juros cobrados para pessoas físicas continuam em uma trajetória de alta, ao mesmo tempo em que as concessões de crédito para os consumidores continuam recuando. No acumulado dos últimos 12 meses, as concessões de crédito para pessoas físicas diminuíram 7,9%. Para o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Júnior, os dados não surpreendem em função do cenário adverso da economia brasileira, apesar de alguns sinais de estabilização observados nas últimas semanas.
"Com a escalada do desemprego, queda no poder de compra dos consumidores e as perspectivas que ainda indicam fraqueza da economia nos curto prazo, os bancos estão cada vez mais seletivos para conceder crédito. Além disso, o risco de inadimplência acaba potencializando o aumento dos juros nas operações de crédito", explica Pellizzaro.
Mesmo em um cenário de restrição de crédito, que acaba limitando a capacidade de endividamento das famílias, a inadimplência segue em alta. Dados apurados pelo BC mostram que a taxa de inadimplência passou de 3,7% para 3,8% entre abril e maio, ficando acima dos 3,0% verificados em maio do ano passado. No segmento de pessoas físicas, em que a inadimplência se manteve no mesmo nível de abril, em 4,3%, destacam -se os atrasos nas modalidades de crédito mais caras: Cheque especial (14,9%) e cartão de crédito rotativo (37,5%). Além disso, é destaque o alto percentual de inadimplência das renegociações para pessoas físicas: 18,1%.
A inadimplência ainda crescente tem mais uma vez impacto sobre as taxas de juros já elevadas. Neste mês, surpreendeu o avanço de quase 20 p.p. nas taxas de cartão de crédito, que passaram de 452% para 471% ao ano. Em maio do ano passado a taxa era de 360% a.a., o que representa um aumento de quase 100 p.p. em apenas 1 ano. O cheque especial, que também é sempre destaque por conta de taxas de juros elevadas, avançou de 309% a.a. para 311% a.a.
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