As provas aconteceram no último domingo, dia 18. O MPF, que quer a readequação do edital e a anulação do concurso, aguarda decisão da JF.


Edital restringiu acesso de portadores de deficiências visuais

O Ministério Público Federal em Santa Catarina propôs Ação Civil Pública, com pedido de liminar, a fim de anular o Edital nº 001/2009 do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina (CREA/SC), para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva técnica, por meio de concurso público.

O MPF quer que os termos do Edital sejam adequados, com a expressa previsão de disponibilidade aos candidatos portadores de deficiência visual de condições especiais para realização das provas de acordo com suas limitações físicas, inclusive com a possibilidade de auxiliar-ledor ou equipamento apto a tal função para aqueles que não detenham o conhecimento da linguagem em "braile".

Proposta pelo procurador da República Maurício Pessutto contra o CREA/SC e o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES), responsável por organizar o concurso, a ação teve origem após a notícia formulada no MPF por um candidato deficiente visual. Segundo ele, ao solicitar a disponibilização de ledor para auxílio na leitura e marcação do cartão de respostas, sob o argumento de que não dominava a leitura em "braile", teve seu pedido indeferido. Conforme previa o edital, para os candidatos com deficiência visual só haveria duas possibilidade de prestação de provas: ou em braile ou com fonte ampliada.

Para o procurador, o conhecimento de "braile" não é requisito legal de acesso ao cargo público por pessoa com deficiência visual. "A reserva de vagas desacompanhada de instrumentos ou procedimentos que a tornem efetiva é insuficiente para garantir o acesso das pessoas com deficiência aos cargos públicos", esclarece Pessutto.

As provas aconteceram no último domingo, dia 18. O MPF, que quer a readequação do edital e a anulação do concurso, aguarda decisão da JF.