Objetivo é estabelecer estratégias para evitar que obras financiadas pela Caixa sejam construídas em áreas de preservação permanente

O Ministério Público Federal em Santa Catarina encaminhou, na sexta-feira, 3, Recomendação para a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Fundação do Meio Ambiente (FATMA), estabelecendo estratégias na fiscalização das obras financiadas com recursos da CEF, a fim de prevenir danos em áreas de preservação permanente.
Entre as estratégias de colaboração, foi definido o prazo de trinta dias para que a CEF adote as providências administrativas necessárias, como encaminhar a nova orientação a seus engenheiros, setores e agências. Já a FATMA deverá, em até 15 dias, comprovar ao MPF o encaminhamento de instrução específica a seus técnicos, gerentes regionais, diretor de licenciamento e assessoria jurídica, especialmente no que respeita à obrigação de verificar as irregularidades que venham a ser apontadas pela CEF. O descumprimento dos prazos mencionados acarretará a adoção das medidas judiciais cabíveis.

Conforme a Recomendação, os engenheiros da Caixa, ao verificarem uma possível irregularidade ambiental, deverão comunicar o fato à FATMA e ao MPF. Por sua vez, a Fundação fica obrigada a encaminhar resposta fundamentada, técnica e jurídica, em até 20 dias, à CEF. Assim, caso a irregularidade seja comprovada, a suspensão ou o cancelamento da licença ambiental servirá de base para a mesma medida da CEF em relação ao repasse das verbas financiadas.
A Recomendação é válida para todo o Estado, à exceção dos municípios que compõem a Subseção Judiciária de Lages. Pelo MPF, assinam o documento os procuradores da República Analúcia Hartmann, Anderson Lodetti Cunha de Oliveira, Maurício Pessuto e Ricardo kling Donini.
Ficou acertado que, dentro de seis meses, será realizada nova reunião para análise dos resultados das estratégias adotadas.

Saiba mais - O caso teve início em Blumenau, quando o procurador da República Ricardo Kling Donini instaurou procedimento para verificar a regularidade das licenças ambientais apresentadas pelo Poder Público à Caixa para os financiamentos de obras com recursos públicos.
Conforme entendimento do MPF catarinense, a Caixa tem obrigação de observar as situações ambientais quando da liberação de recursos e da fiscalização de sua aplicação. Porém, há inúmeros casos em que o descrito na licença ambiental ou na declaração de dispensa de licenciamento expedida pelos órgãos ambientais não batem com a realidade do local.
Na Recomendação, os procuradores elencam os casos em que uma área é considerada de preservação permanente.