os estabelecimentos que comercializarem combustível alterado ou em desconformidade com as especificações determinadas pela ANP sofrerão a lacração e interdição do tanque ou bomba, por 15 dias
A Assembleia Legislativa aprovou a Medida Provisória nº 158/09, que dispõe sobre a fiscalização e coibição da comercialização irregular de combustíveis. A votação aconteceu na sessão ordinária desta quarta-feira (28) e entrará em vigor após a sua publicação. A partir de agora, os estabelecimentos que comercializarem combustível alterado ou em desconformidade com as especificações determinadas pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), sofrerão a lacração e interdição do tanque ou bomba, por 15 dias.
O Ministério Público também será informado sobre a adulteração, para propor as medidas judiciais cabíveis. A fiscalização será feita pelos auditores fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda. Em caso de reincidência – praticar o mesmo ato ilícito em menos de dois anos - o proprietário terá cancelado seu cadastro do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Com o cancelamento no cadastro do ICMS, o estabelecimento ficará impedido, pelo prazo de cinco anos, de exercer a atividade ou, ainda, de pedir nova inscrição para a mesma atividade.
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