Desenvolvida pelo SENAI FIESC, análise aponta número mais preciso de funções que exigem formação profissional
Uma metodologia desenvolvida pelo SENAI em conjunto com a unidade de Relações do Trabalho da FIESC e executada pelo Sistema FIESC, por meio do SENAI, está ajudando médias e grandes empresas a definir o número de aprendizes que precisa ter para atender à legislação.
Embora inexista uma validação definitiva desta metodologia por parte dos órgãos fiscalizadores, a mesma pode ser utilizada quando reconhecida em conjunto com a Procuradoria do Trabalho, mediante a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta específico.
O total de funções que exigem formação profissional é usado para calcular quantos aprendizes a empresa precisa ter para atender à lei nº 10.097/2000, que estipula cota de mínima de 5 % de acordo com o número de funções que demandem formação profissional. Desde o início do programa, mais de 30 grandes e médias empresas já foram atendidas.
O processo é realizado junto às empresas interessadas, que podem aderir à metodologia pelo Portal do Sistema FIESC (www.fiescnet.com.br, banner "Aprendizagem Cidadã"). As indústrias disponibilizam os dados das ocupações que possuem e o SENAI então lista quais são as funções e as avalia segundo quatro critérios (escolaridade, experiência, formação e autonomia da função). Entram no cálculo das cotas as funções que atendam a pelo menos três desses itens.
Também são consideradas as premissas das legislações vigentes e a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), como base para definição das funções que demandam formação profissional. Os dados são analisados e os resultados enviados para a empresa.
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