Atendendo pedido da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL/SC), o governador do Estado de Santa Catarina, Leonel Arcângelo Pavan, autorizou o parcelamento do ICMS devido pelo comércio varejista, referente ao período compreendido entre 1º e 31 de dezembro de 2010, prorrogando o prazo de recolhimento.
O decreto do governador estabelece que o parcelamento e recolhimento do ICMS, será permitido em duas vezes: 70% do valor apurado, até o dia 10 de janeiro de 2011 e 30% do valor apurado até o dia 10 de fevereiro de 2011.
?Essa medida demonstra a sensibilidade do governador do Estado, pois garante mais tranquilidade para os lojistas, que no início do ano precisam repor estoques e pagar diversos compromissos, necessitando por esta razão de um maior fôlego financeiro para manter sua competitividade?, ressalta o presidente da FCDL/SC, Alexandre Medeiros.
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