A Justiça Federal negou o pedido da Companhia Docas, uma empresa privada, para retomar a administração do Porto de Imbituba (SC). A administração do empreendimento retornou à União e à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), mas a empresa ajuizou uma ação tentando assegurar a continuidade do contrato.
A concessão da empresa venceu em julho do ano passado, e a Companhia Docas de Imbituba havia conseguido uma liminar permitindo o controle das operações do porto até 2016. A alegação da empresa foi que, durante o período da Segunda Guerra Mundial, ela foi impedida de atuar no porto. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu e conseguiu derrubar a liminar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
A empresa ajuizou uma ação idêntica na 8ª Vara Federal do Distrito Federal, mas o Juízo entendeu que a ação não apresentava nenhum fato novo em relação à ação julgada anteriormente no TRF1 e ainda condenou a empresa ao pagamento de multa no valor de R$ 2 milhões por litigância de má-fé, por ter apresentado a mesma ação duas vezes.
Em novembro do ano passado, o governo federal assinou um convênio com o governo do estado para repassar a administração do porto para o estado. O convênio tem duração de dois anos, mas, de acordo com a assessoria de imprensa do governo de Santa Catarina, existe interesse de assumir o controle do porto por mais tempo.
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