Registro é conferido a itens característicos de uma determinada região, o que garante identidade e qualidade diferenciada

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) investiu mais de R$ 1,5 milhão, nos últimos cinco anos, em convênios com associações de produtores, empresas de pesquisa e cooperativas para tornar viável a elaboração dos documentos necessários ao registro de Indicação Geográfica (IG) de produtos agropecuários.

O registro de IG é conferido a produtos ou serviços característicos do seu local de origem, que se distinguem dos similares disponíveis no mercado. Apresentam qualidade única em função das condições geográficas naturais como solo, vegetação, clima e modo de produção.

No Brasil, já são oito produtos com registro de IG, como a cachaça de Paraty, o vinho do Vale dos Vinhedos e o arroz do Litoral Norte Gaúcho. A Coordenação de Incentivo à Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários do Ministério apoia agricultores no cumprimento dos requisitos para o registro da IG, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Produtos com IG no Brasil

Indicação Geográfica
(Nome protegido)
Produtos
Espécie
Ano de registro
Vale dos Vinhedos
Vinho tinto, branco e espumantes
IP
2002
Café do Cerrado
Café
IP
2005
Pampa Gaúcho Campanha Meridional
Carne bovina e seus derivados
IP
2006
Paraty
Aguardente e aguardente composta azulada
IP
2007
Vale do Sinos
Couro acabado
IP
2009
Vale do Submédio São Francisco
Uvas de mesa e manga
 
IP
2009
Pinto Bandeira
Vinho tinto, branco e espumantes
IP
2010
Litoral Norte Gaúcho
 Arroz
DO
2010