Imposto de Renda - declaração de aposentado exige cuidados especiais. Muitas pessoas acreditam que aquele neto que se cria pode ser considerado dependente.

Os aposentados ou pensionistas com mais de 65 anos têm um desconto adicional na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2008 (ano-base 2007). Para especialistas, o processo de preenchimento das informações para este tipo de contribuinte requer alguns cuidados especiais.

Segundo o analista tributário da IOB Cleber Busch, a parcela isenta adicional (de R$ 1.313,69 por mês, inclusive para o 13º salário) já vem discriminada no informe de rendimentos do aposentado ou pensionista. "Caso isso não ocorra, o contribuinte terá que fazer o cálculo manualmente e lançar a parcela isenta no campo apropriado", disse.

Com a isenção, na prática, só teria que pagar Imposto de Renda sobre o benefício o aposentado ou pensionista nessa faixa de idade que ganhasse a partir de R$ 2.627,39, valor que o enquadra na primeira faixa do IR (17,5%). Mas esse cálculo só vale se não houver recebimento de nenhum outro tipo de rendimento tributável.

Busch explicou ainda que a parcela dedutível para este tipo de contribuinte é individual. Caso a declaração seja feita em conjunto, e os dois tenham mais de 65 anos, na prática, a dedução será feita do benefício tanto do marido quanto da mulher.

De acordo com o diretor de relacionamento da Trevisan Outsourcing, Alessandro Mendes, é importante lembrar que esse abatimento vale apenas para os rendimentos recebidos a título de aposentadoria ou pensão - seja ela oficial ou privada. "Se ele tiver outros rendimentos, como o recebimento do aluguel de um imóvel ou um outro emprego, o valor recebido das outras formas será tributado", explicou.

Outros rendimentos, como os provenientes de aplicações financeiras ou ganhos de capital, também são tributados normalmente, disse o diretor.

Dependentes
Outra dúvida comum, segundo Mendes, é com relação aos dependentes. "Muitas pessoas acreditam que aquele neto que se cria pode ser considerado dependente. Mas essa condição só vale para a Receita caso se tenha a guarda judicial da criança em questão".

Também existem os casos dos filhos que resolvem "ficar até mais tarde" morando na casa dos pais. "É bom lembrar que existe um limite de idade de 21 anos, aumentado para 24 caso o jovem estude, para alguém poder ser dependente no IR", disse.

A exceção é para pessoas com atestado de incapacidade. Nesses casos, quando devidamente documentados com laudo médico das instituições autorizadas, é possível declará-la como dependente para fins de Imposto de Renda indefinidamente. "É possível inclusive abater os gastos de despesas médicas feitas com a pessoa. Mas, novamente, desde que se tenha a guarda judicial dela", afirmou Mendes.

Gastos médicos
Outra fonte de despesas dos aposentados - os gastos médicos - podem ser abatidos integralmente do Imposto de Renda. Segundo o analista tributário da IOB, podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto os gastos com o pagamento de planos e seguros-saúde, hospitais e clínicas. "Vale ressaltar que não podem ser deduzidos gastos com remédios", explicou.

Doenças graves
Caso um aposentado, de qualquer idade, seja diagnosticado com uma doença considerada pela Receita como grave, todo o seu rendimento recebido a título de aposentadoria ou pensão, não importando o valor, será isento de Imposto de Renda, disse o diretor da Trevisan Outsourcing.

As doenças graves que dão essa condição são tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose, nefropatia, estado avançado de doença de Paget, contaminação por radiação, aids, hepatopatia grave e fibrose cística. Segundo Mendes, a regulamentação consta da lei n.º 11.052 de 2004, art. 1º e 2º.

"Mas a condição do aposentado terá que ser reconhecida por um serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos municípios", afirmou.

Em caso de doença transitória, explicou o diretor, o abatimento vai durar pela validade do laudo expedido pelo serviço médico. "Caso a condição seja permanente, o abatimento vai começar a partir da constatação do fato, a não ser que o laudo tenha efeito retroativo", disse.