Os recursos arrecadados pelo ITCMD (Imposto de transmissão “causa mortis” e doação) em 2012 superaram em 74% o valor previsto no orçamento. A arrecadação somou R$ 128,2 milhões e representou também um incremento de 38% em relação ao valor arrecadado em 2011. O ITCMD é um tributo de competência estadual e que é cobrando sempre que há transmissão de bens por força de herança, testamento ou doação.

A agilidade no pagamento deste imposto em Santa Catarina pode ser apontada como um dos fatores que respondem pelo excelente desempenho da sua arrecadação. Desde outubro de 2008, o contribuinte do ITCMD faz toda a operação pela Internet, sem que seja necessária uma intervenção humana direta e também sem a entrega de nenhum tipo de documento em papel. Basta preencher e enviar, pelo site da Fazenda (http://www.sef.sc.gov.br/), o formulário denominado DIEF (Declaração de Informações Econômico-Fiscais) e recolher o imposto através da guia gerada automaticamente. Depois, é só se dirigir ao tabelionato e ao registro de imóveis para efetuar a transmissão do bem, sem necessidade de imprimir a DIEF, pois os cartórios foram orientados a verificar o pagamento do imposto diretamente no site da Fazenda.

Além da total virtualização do imposto, o cidadão também conta com um sistema de informações por meio do site da Fazenda e da central de atendimento fazendária – CAF, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, pelo telefone 0300 645 1515 . Em cada uma das quinze Gerências Regionais da Fazenda também existem funcionários preparados para sanar as dúvidas do contribuinte.

Fiscalização - Em 2012, as auditorias do ITCMD foram concentradas no monitoramento das DIEF’s, para verificação da correção dos dados informados pelo contribuinte, bem como na fiscalização das doações de cotas de empresas e das doações informadas na Declaração do Imposto de Renda.

A fiscalização das doações informadas no Imposto de Renda resultou na operação “Doação Legal”, na qual foram cruzados os dados recebidos da Receita Federal. Isto possibilitou verificar os contribuintes que receberam doações no “ano-base 2008, exercício 2009” e que não haviam recolhido o ITCMD. Coerente com o princípio de estimular o cumprimento voluntário da obrigação tributária, a Fazenda oportunizou o recolhimento espontâneo do imposto, através de ampla campanha de mídia, o que resultou na recuperação de R$ 34 milhões.

No primeiro semestre de 2013, a Fazenda iniciará a segunda etapa desta operação, para cobrar as doações lançadas na Declaração do Imposto dos ano-bases 2009 e seguintes. Os contribuintes que receberam doações nestes anos poderão ainda recolher o imposto espontaneamente, sem os acréscimos legais, antes de receberem a intimação da Fazenda. Para obterem maiores informações, basta entrar em contato com a CAF.