Governador Luiz Henrique enviou à AL o projeto de lei isentando as cooperativas do pagamento da taxa. A medida beneficia 27 cooperativas de eletrificação que, no conjunto, reúnem 200 mil associados
Alívio para as cooperativas de eletrificação rural. Atendendo pedido da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc), o governador Luiz Henrique enviou à Assembléia Legislativa o projeto de lei isentando as cooperativas do pagamento da taxa do Departamento Estadual de Infraestrutura – Deinfra.
A medida beneficia 27 cooperativas de eletrificação que, no conjunto, reúnem 200 mil associados. “Foi justa e necessária a medida governamental”, salientou o presidente da Ocesc, Marcos Antonio Zordan. Lembra que as cooperativas garantiram o conforto da energia elétrica às famílias rurais em regiões pioneiras e distantes, onde o Estado não conseguiu chegar. Dessa forma, as cooperativas ajudaram a manter as famílias nas regiões agrícolas, impedindo o êxodo rural.
A taxa foi instituída pela lei 13.516, de 4 de outubro de 2005, e tem origem no uso das áreas de domínio público às margens das rodovias para a passagem das redes de transmissão de energia elétrica.
“As cooperativas não podiam suportar esse encargo nem incluir esse custo nas faturas para transferir o ônus aos consumidores porque a taxa nunca foi reconhecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)”, explica Zordan. O presidente da Ocesc agradeceu a compreensão do governador e o empenho do secretário Antônio Marcos Gavazzoni, da Fazenda.
A mensagem do governador à Assembléia Legislativa foi assinada durante o Encontro de Conselheiros de Cooperativas, na semana passada, em Florianópolis. “Não se trata de um gesto político ou de amizade, mas de reconhecimento ao cooperativismo”, declarou o governador Luiz Henrique.
O novo texto legal exclui da cobrança da taxa a utilização de equipamentos e mobiliários para comercialização de produtos de agricultores familiares, populações indígenas ou artesãos que, para uso próprio, utilizem as faixas de domínio ou áreas adjacentes e que comercializem produtos sazonais.
Também exclui da tributação a utilização da faixa de domínio e suas áreas adjacentes por cooperativas rurais e seus cooperados sob regime de autorização ou permissão de uso, devidamente constituídas ou registradas perante a Junta Comercial do Estado.
O projeto de lei torna remitidos (perdoados) os débitos das cooperativas rurais incorridos até a data em que o Poder Legislativo aprovar a matéria.
Deixe seu comentário