O governador Raimundo Colombo encaminhou para a Assembleia Legislativa, nesta segunda-feira (28), projeto de lei que trata do aumento do salário mínimo regional de Santa Catarina. O projeto prevê incremento que varia entre 9,28% e 9,37% nas quatro faixas salariais (veja abaixo as categorias de cada faixa). Os valores foram acordados durante reuniões entre os sindicatos que representam os empregadores e os que representam os trabalhadores do Estado.
O projeto foi protocolado em regime de urgência e com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013, conforme anunciado pelo governador Raimundo Colombo ao receber a proposta de reajuste das entidades representativas no dia 21 de janeiro. Com isso, os deputados terão 45 dias para apreciar o projeto de lei a partir da leitura em plenário na primeira sessão do ano, prevista para terça-feira, 5 de fevereiro.
De acordo com o texto, a primeira faixa salarial prevista na Lei Complementar 459/2009, que instituiu o salário mínimo regional, terá um aumento de R$ 700 para R$ 765. Na segunda faixa, o reajuste será de R$ 725 para R$ 793; na terceira, de R$ 764 para R$ 835. A quarta e última faixa terá incremento de R$ 800 para R$ 875.
Representando os empregadores, participaram das negociações para o novo salário mínimo regional a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), as Federações do Comércio (Fecomércio), da Agricultura (Faesc), dos Transportes (Fetrancesc) e o Sindicato das Indústrias de Fiação, Tecelagem e do Vestuário de Blumenau (Sintex).
Do lado dos trabalhadores, negociaram a Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), a Central Única dos Trabalhadores (CUT-SC), a Força Sindical, a União Geral dos Trabalhadores (UGT), o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), além das Federações dos Trabalhadores da Indústria de Santa Catarina (Fetiesc), das Indústrias da Construção e do Mobiliário de Santa Catarina (Feticom), dos Estabelecimentos de Ensino (Feteesc), das Indústrias de Carnes, Alimentação e Afins (Fetiaesc), das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material (Fetimmmesc), do Comércio (Fecesc) e dos Trabalhadores na Agricultura (Fetaesc).
As categorias que se enquadram em cada faixa
Primeira faixa:
- agricultura e pecuária;
- indústrias extrativas e beneficiamento;
- empresas de pesca e aquicultura;
- empregados domésticos;
- indústrias da construção civil;
- indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
- estabelecimentos hípicos; e
- empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa:
- indústrias do vestuário e calçado;
- indústrias de fiação e tecelagem;
- indústrias de artefatos de couro;
- indústrias do papel, papelão e cortiça;
- empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
- empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
- indústrias do mobiliário.
Terceira faixa:
- indústrias químicas e farmacêuticas;
- indústrias cinematográficas;
- indústrias da alimentação;
- empregados no comércio em geral; e
- empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa:
- indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- indústrias gráficas;
- indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- indústrias de artefatos de borracha;
- empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
- indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- empregados em estabelecimento de cultura;
- empregados em processamento de dados; e
- empregados motoristas do transporte em geral.
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