Governador sanciona Lei que reduz ICMS do leite e alimentos em bares e restaurantes
-
(Fotos: Ricardo Wolffenbuttel/Secom)
Lei reduz impostos do leite longa vida para 7% e dos alimentos para 3,2%
O Governador do Estado de Santa Catarina, Carlos Moisés (Republicanos) sancionou o texto que reduz o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o leite e outros alimentos vendidos em bares e restaurantes. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na noite de segunda-feira, 9.
Além da redução dos impostos sobre o leite de 14% para 7%, a lei 18.368/2022 também definiu que a alíquota sobre os alimentos vendidos em bares e restaurantes fica em 3,2% (o valor anterior era de 7%). Para a farinha de trigo, foi concedido crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes até 31 de dezembro de 2023.
O Projeto havia passado pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) no início de abril, em regime de urgência. A discussão sobre o ICMS entre Governo, entidades de classe e Assembleia, se estendia desde o final do ano passado.
A Lei atende, em parte, o pleito de entidades representantes do setor de bares e restaurantes. A Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), por exemplo, reivindicava também a redução da alíquota para bebidas classificadas como quentes vendidas em restaurantes catarinenses.
Deixe seu comentário