Fazenda concede benefícios fiscais para produtores de leite

Produtores e indústrias de leite em Santa Catarina contam, desde o dia 1º de novembro com novos benefícios de incentivo à produção local. Aos laticínios estabelecidos no Estado, mediante regime especial concedido pela Secretaria da Fazenda, atendidas as condições e exigências previstas no regulamento, será concedido o incentivo fiscal de 4% a 7% do valor da operação de venda do produto. O incentivo será descontado direto do valor do ICMS que empresa tem que pagar no mês a mês.

 

Os derivados de leite, como doce de leite, leite condensado, achocolatados liquidios e queijos terão um crédito adicional de até 7% do valor da venda para abater do ICMS gerado nas operações da empresa. "A medida fortalece a indústria catarinense e motiva o aumento da transformação do leite catarinense em produto final acabado, agregando em Santa Catarina mais valor ao produto, gerando receita e empregos em nosso Estado", avalia o secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni.

 

O secretário explica que, mesmo com este incentivo, a indústria catarinense não consegue absorver para industrialização todo o leite aqui produzido. "Pensando no produtor catarinense, para que não caia seu preço em função da safra, que começou em setembro, a Fazenda restabeleceu o incentivo de 4% nas vendas de leite in natura a outros Estados", diz.

 

De acordo com o secretário Gavazzoni, a indústria local estava com dificuldades por conta da concorrência com produtos que vinham de outros Estados com mais atrativos fiscais. Os preços dos produtos catarinenses não eram competitivos como os do Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo, por exemplo, por conta de incentivos fiscais que tais indústrias recebiam de seus Estados. Segundo esclarecimento do secretário, o Estado já oferecia o benefício para o leite in natura até fevereiro deste ano, porém ele foi revogado devido à entressafra. "Neste caso o incentivo para vender leite para fora do Estado, acabava por afetar a nossa industria que teria matéria prima escassa para transformar em derivados".

 

Agora, com a supersafra do leite, as vantagens foram restabelecidas, porém, condicionadas ao aumento do processo de industrialização por parte das indústrias de laticínios e processadores de leite.

 

Para solicitar o benefício, a empresa deverá apresentar um plano condizente de aumento de seu processo produtivo e um projeto que comprove a ampliação da sua base industrial em Santa Catarina. Somente serão concedidos os direitos após estudos de cada caso. Os interessados deverão procurar a gerência da Secretaria da Fazenda da sua região e apresentar o projeto de expansão pelo menos para os próximos dois anos.

 

A tendência é ir gradativamente retirando o incentivo do leite in natura que sai de SC e incentivar a sua transformação em produto industrializado. As alterações foram efetuadas por meio do decreto 2.676, de 8 de outubro.