Estados do sul adotam substituição tributária a partir de fevereiro/2008.

Em iniciativa conjunta, os Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná celebraram quatro protocolos para estabelecimento do regime de substituição tributária nas operações com: (a) peças, componentes, acessórios e demais produtos; (b) suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow; (c) rações tipo "pet" para animais domésticos, e (d) cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

A substituição tributária é um instrumento que evita a sonegação, já que o fornecedor recolhe pelos revendedores. Na prática, o regime significa que o estado de origem do produto recolhe o imposto total, dessa forma se antecipa o recolhimento e se evita a futura sonegação. Se o produto vier de outro estado, o imposto será pago no recebimento do produto.

O regime passa a valer a partir de 1º de fevereiro de 2008 para as peças, componentes, acessórios, rações tipo pet" para animais domésticos e 1º de março para os demais produtos.

Até lá, as equipes de Fazenda dos três Estados avaliam o tempo médio de giro do estoque. Os contribuintes substituídos terão que efetuar a apuração extraordinária dos estoques existentes, já que, sobre este estoque, deverá ser recolhido o imposto correspondente às operações subseqüentes a ser realizadas.