Relator da MP ressaltou, porém, que as condições para a renovação das concessões permanecem inalteradas
O senador Renan Calheiros (PMDB-AL), relator da Medida Provisória 579, que trata da prorrogação das concessões do setor elétrico, aumentou o prazo para que as empresas possam aderir à proposta de prorrogação do governo. Em seu relatório, apresentado nesta terça-feira, o senador dá mais 30 dias, após a promulgação do projeto de lei de conversão à MP 579, para que as empresas que não renovaram os contratos ainda possam fazê-lo. "É uma espécie de cláusula de arrependimento", disse o senador. "Se quiserem aderir à prorrogação, ainda pode."
Calheiros ressaltou, porém, que as condições para a renovação das concessões permanecem inalteradas. Segundo ele, não haverá elevação da proposta do governo para tarifas, receitas e indenizações. "Isso não afeta os contratos, não mexe na MP."
Votação
A previsão é de que o relatório da MP 579 seja votado ainda nesta terça-feira. Parte dos deputados e senadores que integram a comissão especial mista protestou e pediu mais tempo para analisar o relatório. O presidente da comissão, porém, o deputado Jilmar Tatto (PT-SP), manteve sua disposição de votar o texto ainda nesta terça-feira.
O senador Aécio Neves (PMDB-MG) protestou contra a decisão. "Isso mostra que o governo não quer discutir", disse. Segundo ele, o Planalto trata o Congresso como um "puxadinho" de seus ministérios. "Isso não é surpreendente. O que surpreende é que a maioria da base governista aceite esse papel. Cada vez mais o Congresso abdica de suas prerrogativas para atender aos interesses do governo exclusivamente."
O relatório de Calheiros acatou parte das 431 emendas apresentadas pelos congressistas. Entre as que foram aceitas, está a que reduz a alíquota da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE), de 0,5% para 0,4%. Esse é um encargo setorial que incide sobre as contas de luz e que financia a Agência Nacional de Energia Elétrica. O texto prevê que os recursos que deixarem de ser arrecadados sejam revertidos em prol da modicidade tarifária.
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