Representantes da agroindústria irão entregar ao governador Raimundo Colombo um documento em que questionam a demora da Fatma na concessão de licenciamentos ambientais. A entrega será feita durante a abertura do Itaipu Rural Show, em Pinhalzinho, nesta quarta-feira, 23. “A irracionalidade da burocracia está impondo prejuízos absurdos às famílias rurais”, reclama o presidente da Coopercentral Aurora Alimentos e vice-presidente para assuntos estratégicos do agronegócio da Federação das Indústrias de SC (Fiesc), Mário Lanznaster.

De acordo com relatos de dez cooperativas agropecuárias do oeste catarinense, existem 433 propriedades rurais produtoras de suínos e outras 300 produtoras de aves paralisadas porque estão com as licenças vencidas. Esses 733 estabelecimentos agrícolas cumpriram com as obrigações que lhe cabiam, mas a Fatma ainda não emitiu a renovação das licenças.

“O quadro é crítico para as cadeias de produção de suínos e aves”, expõe o diretor executivo do Sindicato das Indústrias da Carne e Derivados de Santa Catarina (Sindicarne), Ricardo Gouvêa. O quadro é semelhante em todas as empresas do agronegócio catarinense.

Os avicultores e suinocultores não estão fazendo operações de crédito rural porque os Bancos exigem, para financiamento de custeio ou investimentos, licença ambiental em dia.

Até setembro de 2012, o Sindicarne e a Associação Catarinense de Avicultura mantinham convênio com a Fatma, através do qual eram disponibilizados técnicos terceirizados para as vistorias. Os produtores faziam o pedido de renovação das licenças com 120 dias de antecedência para que o órgão ambiental tivesse tempo de vistoriar as propriedades e emitir as licenças dentro do prazo. O convênio não foi renovado, por solicitação da própria Fundação que estaria ampliando seu quadro funcional. Na prática ocorreu o contrário e os escritórios regionais da Fatma de Joaçaba e Chapecó não conseguem mais atender as demandas de suas regiões e seus quadros técnicos e funcionais estão sendo reduzidos. “Há necessidade da emissão das licenças ambientais, mas ocorre elevado acúmulo de processos no órgão ambiental e os produtores ficam sem licenças”, expõe Lanznaster.

O código ambiental Catarinense define em seu artigo 38 que os prazos são de, no máximo, três meses para a Fatma emitir a Licença Ambiental Prévia (LAP) e a Licença Ambiental de Instalação (LAI). O prazo para emitir a Licença Ambiental de Operação (LAO) é de dois meses.