adia para 15 de outubro a data de vencimento das operações de custeio contratadas no âmbito do Pronaf, cujos produtos tiveram perda em função de seca no RS, SC, PR, SP e MS

O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu novo prazo para reconhecimento pelos governos estaduais de situação de emergência ou estado de calamidade pública por enchente, nos estados do Norte e Nordeste, ou por seca, nos estados do Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

 
Por recomendação dos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do Desenvolvimento Agrário (MDA), o prazo de 15 de junho foi adiado para 15 de julho. Eles alegaram que os estados tiveram dificuldades para efetuar o reconhecimento dos decretos porque abrangiam grande número de municípios.
 
Com isso, o CMN também adia, de 14 de setembro para 15 de outubro, a data de vencimento das operações de custeio contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), cujos produtos tiveram perda em função de seca no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina, no Paraná, em São Paulo e Mato Grosso do Sul.