Como o setor empresarial vê a aprovação do arcabouço fiscal
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Presidente da Facisc, Sérgio Rodrigues Alves. (Fotos: Divulgação/Facisc)
Segundo o projeto aprovado, as regras procuram manter as despesas abaixo das receitas a cada ano e, se houver sobras de receitas, deverão ser usadas apenas em investimentos, buscando trajetória de sustentabilidade da dívida pública.
O arcabouço fiscal foi aprovado esta semana pela Câmara dos Deputados. O texto que agora segue análise do Senado Federal foi modificado graças a uma emenda substitutiva apresentada pelo relator da matéria, o deputado Cláudio Cajado (PP-BA). Em Santa Catarina a Facisc, Federação que reúne as entidades empresarias do Estado, acompanha de perto o tema.
A entidade vê vários pontos positivos alcançados até agora como a redução das exceções à regra, ao inserir Fundeb, o piso da Enfermagem e Fundo Constitucional do Distrito Federal, principalmente, junto às regras do arcabouço, à criação de punições em caso de descumprimento das metas, limitando gastos até que as metas sejam cumpridas, e à volta da obrigatoriedade dos bloqueios de verbas periódicas ao longo do ano para garantir o cumprimento das metas de gastos e receitas. Para o presidente da Facisc, Sérgio Rodrigues Alves, é importante acompanhar como ficará o texto no Senado Federal. “Vamos aguardar os próximos passos para ver se isto poderá contribuir na redução gradativa dos juros e da Taxa Selic para trazer mais tranquilidade para o Banco Central trabalhar na redução dos juros e facilitar o acesso ao crédito”, destaca.
Pontos a monitorar
?Ainda segundo a Facisc alguns pontos são necessários atenção especial. Um desse pontos é o arcabouço com viés de melhoria fiscal, que ainda esta indefinido se virá por aumento da carga tributária ou redução explícita de gastos. O segundo ponto é a próxima pauta econômica, que é a Reforma Tributária.
O arcabouço fiscal aprovado pelos deputados federais
Segundo o projeto aprovado, as regras procuram manter as despesas abaixo das receitas a cada ano e, se houver sobras de receitas, deverão ser usadas apenas em investimentos, buscando trajetória de sustentabilidade da dívida pública.
Os critérios para a variação real (descontada a inflação) da despesa são fixados de forma permanente, sem depender do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), como constava no texto original.
Assim, a cada ano, haverá limites da despesa primária reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e também por um percentual do quanto cresceu a receita primária descontada a inflação.
O relator incluiu ainda a obrigatoriedade de o governo adotar medidas de contenção de despesas caso não seja atingido o patamar mínimo para a meta de resultado primário a ser fixada pela LDO.
A variação real dos limites de despesa primária a partir de 2024 será cumulativa da seguinte forma:
- 70% da variação real da receita, caso seja cumprida a meta de resultado primário do ano anterior ao de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA); ou
- 50% do crescimento da despesa, se houver descumprimento da meta de resultado primário nesse mesmo ano de referência.
Com informações da Agência da Câmara Federal e da Assessoria de Imprensa da Facisc.
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