Uma tabela de fretes com preços mínimos a serem praticados é emergencial para garantir condições mínimas de trabalho para os caminhoneiros. A análise é da Confederação Nacional dos Caminhoneiros Autônomos (CNTA). No entanto, a entidade defende que 50% das cargas oferecidas no mercado, seja da iniciativa privada ou da administração pública, possa ser garantida aos caminhoneiros autônomos, visando combater a formação de cartel.

 

Para Diumar Bueno, presidente da CNTA, é importante que o embarcador saiba o quanto de fato está sendo repassado ao caminhoneiro para o transporte da carga. “Hoje, 90% das contratações são feitas por empresas e muitas funcionam como meros atravessadores. A tabela representa transparência e pode baixar os custos do transporte”, disse ele.

 

Bueno reivindica que junto com a tabela seja destinada a reserva de 50% das cargas para os caminhoneiros autônomos. Conforme estimativas da entidade, a categoria representa metade da frota de tudo que é transportado nas estradas do país. “Se os valores do frete ficam vantajosos, isso vai estimular ainda mais a compra de caminhões. As empresas intermediárias não vão mais repassar carga para o caminhoneiro autônomo e corremos o risco de ter uma categoria profissional marginalizada. Será um tiro no pé”, afirmou Bueno.

 

Sobre a tabela de fretes

 

A comissão criada por representantes dos caminhoneiros autônomos, embarcadores e empresários entregou ao Governo Federal uma tabela de fretes no dia 26 de março. A tabela prevê o valor mínimo de R$ 28,26 por tonelada para um trajeto de até 50 km. Para uma viagem de até seis mil km o valor é de R$ 777,64 por tonelada.

 

A tabela se baseia somente no custo do transporte. Ela não inclui encargos financeiros para pagamento a prazo, nem margem de lucro. Também não contempla despesas de carga e descarga, de pedágio, de balsa, de gerenciamento de risco, nem de escolta.

 

As estadias deverão ser pagas conforme legislação vigente. Após cinco horas de espera para carregar ou descarregar, os transportadores têm direito a uma remuneração de R$ 1,38 por tonelada hora, previsto na Lei 13.103, já em vigor.

 

O vale-pedágio não deve estar incluído no valor da tabela de frete, ou seja, continua mantida a obrigatoriedade de ele ser calculado separadamente do custo do transporte.  Nos trechos de rodovias não pavimentadas, os valores da tabela de frete devem ser negociados entre as partes.

 

A expectativa da CNTA é de que o governo adote uma tabela mínima, prevendo valores de referência para os fretes. Uma resposta por parte do governo é aguardada para o dia 22 de abril, porém, poderá haver existir impedimentos legais para tal medida.

 

O compromisso assumido pelo governo até o momento é a criação de uma tabela referencial, não obrigatória,  que servirá de parâmetro para o mercado.