A Celesc conseguiu na justiça uma liminar que suspende a assinatura dos contratos de concessão de sete de suas usinas dentro das condições impostas pelo Ministério de Minas e Energia por meio da Medida Provisória 579. A assinatura do contrato, que tinha prazo até este dia 4 de dezembro, fica suspensa.

A condução do caso foi feita pelo Advocacia Geral da Celesc, com condução dos advogados Alex Santore, João Jutahy, Fábio Valentim e Fabrício Vanelli. O juiz federal que deferiu a liminar entendeu que havia pouco tempo para a Companhia tomar uma decisão que se estenderia por décadas, sem condições de projetar os efeitos concretos da adesão. Ainda segundo o juiz, "a situação afronta a essencial segurança jurídica em tal celebração contratual, a envolver valores na casa da centena de milhões de reais".

Para o presidente da Celesc, Antonio Gavazzoni, essa vitória na justiça traz novo fôlego para o futuro da empresa. "Nos termos impostos, a antecipação foi rejeitada, pois causaria uma perda de receita de quase 80%. A decisão protege o patrimônio da Celesc", disse.