Antidumping é medida comercial mais solicitada pelas empresas brasileiras

Em reunião da Câmara de Comércio Exterior da FIESC, nesta terça-feira (8), consultor do Ministério do Desenvolvimento (MDIC) apresentou relatório que mostra que nos últimos 20 anos foram abertas mais de 300 investigações de defesa comercial, sendo 295 casos de antidumping

Antidumping é a medida de defesa comercial mais solicitada pelas empresas brasileiras ao governo. Dados apresentados pelo consultor do Ministério do Desenvolvimento (MDIC) Gilvan Brogini, na reunião da Câmara de Comércio Exterior da FIESC, realizada nesta terça-feira (8), mostram que de 1988 a 2008 foram abertas 317 investigações, sendo 295 casos de antidumping. Deste total, 150 medidas foram aplicadas, beneficiando empresas brasileiras. O tema da reunião de hoje foi uma solicitação de empresas do estado.

De acordo com Brogini, as empresas que pedem e conseguem provar o dumping (quando uma empresa exporta um produto a preço inferior ao que pratica em seu país), melhoram a competitividade, porque com esta medida o preço dos produtos importados aumenta.

As medidas antidumping podem ser aplicadas desde que a prática seja comprovada e que a empresa esteja sofrendo prejuízos em razão das importações com dumping. O antidumping é uma das três medidas que fazem parte de um conjunto, adotado pelo governo brasileiro, com base em acordos com a Organização Mundial do Comércio (OMC), com o objetivo de proteger a indústria nacional. Segundo Brogini, um dos fatores que mais levam as empresas a solicitarem medidas de defesa é a concorrência acirrada de mercado. "O antidumping é o mais solicitado porque é mais fácil de provar que houve dumping do que atender às exigências das outras medidas que integram o conjunto", disse.

De acordo com o relatório de defesa comercial do MDIC, entre os setores que mais abriram investigações nos últimos 20 anos estão produtos químicos, plásticos e borrachas, metais comuns, têxtil, máquinas e aparelhos, pedra, cimento, cerâmica e vidros e alimentos e bebidas. Segundo o consultor, no âmbito da OMC, o Brasil é considerado um usuário freqüente de medidas de defesa ao lado de países como os Estados Unidos, Índia, África do Sul, Argentina e União Européia.

Para entrar com um pedido é preciso ter representatividade (ter mais de 50% da produção nacional do produto em questão), por isso é comum que as ações sejam originadas por meio de associações de empresas. A medida, quando aprovada, vale por cinco anos, com possibilidade de prorrogação para igual período.