Adiada para março substituição tributária para peças e rações


Sensível aos apelos dos setores de peças, componentes, acessórios e de rações tipo "pet" para animais domésticos, o Secretário da Fazenda, Sérgio Alves, decidiu adiar para 1º de março o início da vigência do regime de substituição tributária nessas operações.

O estabelecimento do regime de substituição tributária foi uma iniciativa conjunta dos Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná, que em janeiro celebraram quatro protocolos para as operações com: (a) peças,
componentes, acessórios e demais produtos; (b) suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow; (c) rações tipo "pet" para animais domésticos, e (d) cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Originalmente o regime passaria a valer a partir de 1º de fevereiro de 2008 para as peças, componentes, acessórios, rações tipo "pet" para animais domésticos e 1º de março para os demais produtos.

A substituição tributária é um instrumento que evita a sonegação, já que o fornecedor recolhe pelos revendedores. Na prática, o regime significa que o estado de origem do produto recolhe o imposto total, dessa forma se antecipa o recolhimento e se evita a futura sonegação. Se o produto vier de outro estado, o imposto será pago no recebimento do produto.

Até lá, as equipes de Fazenda dos três Estados avaliam o tempo médio de giro do estoque. Os contribuintes substituídos terão que efetuar a apuração extraordinária dos estoques existentes, já que, sobre este estoque, deverá ser recolhido o imposto correspondente às operações subseqüentes a ser realizadas.