Mudanças começam a valer em 2027 e incluem teto maior, mais possibilidade de contratação e perdão de débitos antigos

Os microempreendedores individuais terão mudanças importantes a partir de 2027 com a sanção da Lei Complementar 238, assinada em 21 de outubro. A norma eleva o limite anual de faturamento do MEI de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e estabelece um teto de R$ 140 mil a partir de 2028.

Além do novo enquadramento de receita, a legislação também amplia a possibilidade de contratação, permitindo até dois empregados, em vez de apenas um. O governo federal estima que as medidas possam beneficiar 17,6 milhões de microempreendedores em todo o país.

Para especialistas, a mudança reduz uma barreira que obrigava parte dos pequenos negócios a limitar o crescimento para não ultrapassar o teto atual. Com mais espaço para ampliar o faturamento, empreendedores poderão rever preço, investimento e estrutura com mais previsibilidade.

O aumento do número de funcionários permitidos também aproxima o MEI de uma realidade já comum em negócios em expansão. No entanto, a contratação adicional traz custos trabalhistas, encargos e obrigações que precisam ser considerados no planejamento financeiro.

A nova lei prevê ainda a remissão integral de débitos federais ligados ao MEI, inscritos ou não em Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. O perdão inclui juros, multas e encargos, além de possíveis saldos de parcelamentos, mas não contempla a devolução de valores já pagos.

Para continuar com o benefício, o empreendedor deverá permanecer em dia com as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes ao início dos efeitos da lei. A orientação é usar a oportunidade para reorganizar a operação e evitar a formação de novos passivos logo depois da regularização.

A maior parte das mudanças começa a valer em 1º de janeiro de 2027. Já o limite de R$ 110 mil será aplicado especificamente durante esse ano, enquanto o teto permanente de R$ 140 mil passa a vigorar em 2028.

Nos últimos meses de 2026, a recomendação é revisar o faturamento acumulado, a situação fiscal, a necessidade de contratação e a projeção de receitas para o próximo exercício. Em alguns casos, negócios que hoje estão no Simples Nacional poderão avaliar o reenquadramento como MEI, desde que atendam às novas faixas e aos demais requisitos legais.

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