Nova regra pode elevar a carga fiscal e mudar o planejamento de quem vive de renda imobiliária

As alterações fiscais previstas na Reforma Tributária passaram a preocupar proprietários de imóveis alugados em todo o país. O principal foco de atenção está nas pessoas físicas com quatro ou mais imóveis e faturamento anual superior a R$ 240 mil, grupo que pode ser enquadrado pelo Fisco como atividade econômica organizada.

Na prática, isso significa uma possível sobreposição de tributos. Além do Imposto de Renda Pessoa Física, que pode chegar a 27,5%, esses locadores também passariam a recolher IBS e CBS, o que eleva significativamente a carga total sobre a renda obtida com aluguéis.

Segundo projeções citadas no setor, a tributação total da pessoa física pode alcançar 35,9% em alguns cenários. O aumento da pressão fiscal gera insegurança sobre a rentabilidade dos contratos de locação e reforça a necessidade de análise prévia antes de renovar ou ampliar o portfólio de imóveis.

O tema é especialmente sensível para investidores que dependem da renda imobiliária como fonte principal de receita. A mudança nas regras pode alterar a estratégia de gestão patrimonial e exigir decisões mais técnicas sobre como estruturar os bens.

Diante desse cenário, a constituição de uma holding imobiliária vem sendo apontada como uma alternativa relevante. Dependendo do perfil dos ativos e do regime adotado, a tributação na pessoa jurídica pode ficar em faixa inferior à da pessoa física, com possibilidade de aproveitar melhor a distribuição de lucros e a dedução de despesas relacionadas aos imóveis.

Além do potencial ganho tributário, a holding também pode profissionalizar a administração do patrimônio. Isso inclui maior organização contábil, regras mais claras para gestão de bens e uma visão de longo prazo sobre o portfólio imobiliário.

Outro ponto destacado por especialistas é a sucessão familiar. A estrutura societária pode facilitar a definição de regras para herança e reduzir conflitos em inventários futuros, trazendo mais previsibilidade para a transferência dos bens entre herdeiros.

Mesmo assim, o caminho exige cautela. Custos como ITBI, emolumentos cartorários e o histórico de aquisição dos imóveis precisam ser considerados antes de qualquer mudança, razão pela qual a recomendação é buscar diagnóstico individualizado com apoio contábil e jurídico especializado.

Na Grande Florianópolis, a Ibagy Imóveis iniciou uma frente de esclarecimento para orientar clientes sobre os efeitos da reforma. A empresa tem distribuído conteúdos explicativos e promovido debates técnicos para ajudar proprietários a se anteciparem às mudanças.

Com 56 anos de atuação, a companhia afirma que sua missão vai além da intermediação de contratos e da cobrança de aluguéis. A proposta é atuar também como gestora patrimonial, oferecendo suporte para decisões que preservem e valorizem os imóveis ao longo do tempo.

Siga-nos no Google notícias

Google News

Tags

  • aluguéis
  • CBS
  • holding imobiliária
  • IBS
  • imóveis
  • IRPF
  • planejamento tributário
  • reforma
  • Reforma Tributária
  • Sucessão familiar