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O documento busca fortalecer a gestão de custos e oferecer suporte técnico ao Sistema de Controle Externo para o aprimoramento da fiscalização e da avaliação do gasto público. (Fotos: Agência CNM de Notícias)
CNM orienta gestores a enviar contribuições para que a metodologia reflita as realidades locais
Os municípios podem participar até o dia 30 de setembro da consulta pública para o Guia de Custos para o Setor Público (GCSP), elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pelo Instituto Rui Barbosa (IRB). A iniciativa pretende fortalecer a gestão de custos e oferecer apoio técnico ao Sistema de Controle Externo na fiscalização e na avaliação do gasto público.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta gestores e profissionais da área de Contabilidade a contribuírem com o processo. Para a entidade, a construção de uma metodologia nacional precisa considerar as diferentes realidades administrativas, econômicas, territoriais e institucionais dos municípios brasileiros.
Na avaliação da CNM, os entes municipais não devem ser apenas destinatários da norma, mas participantes da formulação de um modelo que também seja aplicável à gestão local. A entidade entende que a proposta precisa equilibrar as exigências de controle com as necessidades práticas das administrações municipais.
Esse posicionamento reforça a importância de uma metodologia de custos que respeite as diferenças entre os municípios, especialmente em um país com grande diversidade de porte, estrutura administrativa e capacidade técnica.
A minuta do guia e as planilhas eletrônicas dos anexos estão disponíveis no site do Tesouro Nacional. As contribuições devem ser encaminhadas ao Grupo Técnico Conjunto STN/IRB pelo e-mail [email protected].
O documento tem caráter orientativo e adesão voluntária pelos Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios. A elaboração segue as normas vigentes de Contabilidade Pública, com destaque para a NBC TSP 34, que trata de custos no setor público, e para a NBC TSP – Estrutura Conceitual.
A proposta também está alinhada à prerrogativa das cortes de contas de editar atos e instruções normativas sobre matérias de suas atribuições. O objetivo é resguardar a competência e a jurisdição desses órgãos na organização dos processos submetidos ao controle externo.
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