Nova regra também prevê compensação com receitas do petróleo e benefícios fiscais para mineração, fertilizantes e Copa Feminina de 2027

A Presidência da República sancionou a Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026, que define regras para a redução de alíquotas de tributos federais incidentes sobre a importação, a produção e a comercialização dos principais combustíveis. A proposta foi aprovada pelo Senado no início do mês, após tramitação pela Câmara dos Deputados, e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (28).

A iniciativa foi apresentada como uma forma de reduzir os impactos econômicos provocados pelas oscilações do mercado internacional de energia, especialmente em razão do conflito no Oriente Médio. Com isso, o governo abre caminho para uma política tributária mais flexível no setor, diante da pressão sobre preços e custos de abastecimento.

O texto sancionado prevê que eventual redução de tributos sobre combustíveis poderá ser compensada por receitas extraordinárias da União relacionadas à valorização do petróleo no mercado internacional. Na prática, a norma busca equilibrar o efeito fiscal da desoneração com ganhos adicionais obtidos em um cenário de alta da commodity.

Essa previsão é considerada uma das principais bases do novo modelo, pois permite ao governo criar alívio tributário sem depender exclusivamente de cortes permanentes de arrecadação. A medida também oferece maior margem de resposta diante de mudanças bruscas no cenário internacional de energia.

Além do tema dos combustíveis, a lei estabelece condições para benefícios tributários destinados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes. Os dois segmentos são tratados como estratégicos para o país, por sua relação com a indústria, a agricultura e a segurança econômica.

O texto ainda prevê tratamento tributário específico para iniciativas ligadas à realização da Copa do Mundo Feminina de 2027. A inclusão desse ponto amplia o alcance da norma, que passa a contemplar não apenas o setor energético, mas também áreas associadas ao desenvolvimento produtivo e a eventos de grande porte.

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