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É o ato que converte os R$ 18,5 bilhões anunciados em crédito efetivamente acessível às empresas atingidas pelo tarifaço norte-americano e por conflitos internacionais. (Fotos: Shutterstock)
Entidade avalia que a regulamentação é decisiva para transformar os recursos anunciados em apoio efetivo às empresas
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera decisiva a regulamentação das linhas de financiamento do Plano Brasil Soberano 3. A deliberação do Conselho Monetário Nacional (CMN) é necessária para transformar os R$ 18,5 bilhões anunciados pelo governo federal em crédito efetivamente disponível para empresas afetadas pelo tarifaço dos Estados Unidos e por conflitos internacionais.
Para a entidade, a velocidade na liberação dos recursos é tão importante quanto o volume anunciado. Um levantamento da CNI aponta que 48,7% das exportações brasileiras destinadas aos Estados Unidos estão sujeitas a algum tipo de tarifa adicional.
Desde 24 de julho, com a entrada em vigor da sobretaxa de 12,5%, 3.985 produtos passaram a enfrentar uma tributação total de 37,5%, segundo a entidade. Essas mercadorias representam aproximadamente US$ 10,8 bilhões em exportações brasileiras para o mercado norte-americano.
Diante desse cenário, a CNI alerta para a pressão imediata sobre o fluxo de caixa das empresas e defende que as condições de financiamento definidas pelo CMN permitam não apenas enfrentar o impacto de curto prazo, mas também preservar a capacidade de investimento da indústria. “Capital de giro sustenta a empresa no momento crítico. Bens de capital, ampliação de capacidade, adensamento de cadeia produtiva e inovação são o que garante que a indústria atravesse o choque tarifário sem perder posição competitiva”, afirma o presidente da CNI, Ricardo Alban.
Segundo Alban, também são necessárias condições financeiras compatíveis com o ciclo dos investimentos e maior agilidade na habilitação das empresas. “Prazos e carências compatíveis com o ciclo de maturação do investimento e agilidade na habilitação das empresas junto ao BNDES e às instituições financeiras credenciadas são condições para a efetividade do plano”, acrescenta.
A CNI ressalta que o apoio emergencial ocorre em um cenário de dificuldades estruturais enfrentadas pela indústria brasileira. Entre os principais entraves apontados pela entidade estão os juros elevados, os spreads bancários entre os maiores do mundo e a incidência do IOF sobre operações de crédito.
Na avaliação da confederação, esses fatores fazem parte do chamado Custo Brasil e precisam ser enfrentados de forma permanente. A entidade defende que as medidas emergenciais sejam acompanhadas de uma estratégia mais ampla, que combine a defesa comercial da indústria brasileira com ações para ampliar a presença dos produtos nacionais no mercado internacional.
A CNI também aponta a necessidade de manter as negociações comerciais com os Estados Unidos e, paralelamente, ampliar a diversificação dos destinos das exportações brasileiras por meio de novos acordos comerciais.
Outro ponto avaliado positivamente pela CNI é a Medida Provisória 1.386, publicada na terça-feira (25), que permite a prorrogação, por até 12 meses, dos prazos de suspensão de tributos do regime de drawback. A medida beneficia empresas cujos compromissos de exportação tenham sido comprovadamente afetados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos.
O drawback é um mecanismo que reduz ou suspende tributos incidentes sobre insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. Para a CNI, a ampliação do prazo atende a uma reivindicação antiga do setor produtivo.
Em 2025, o regime de drawback suspensão esteve relacionado a mais de US$ 72 bilhões em exportações brasileiras, o equivalente a aproximadamente um quinto de tudo o que o país exportou no período.
A medida também estende o benefício às empresas fabricantes-intermediárias, o que, segundo a CNI, representa um avanço por reconhecer que os efeitos das tarifas podem se espalhar por diferentes etapas das cadeias produtivas.
Como serão distribuídos os R$ 18,5 bilhões
O Plano Brasil Soberano 3, instituído pela Medida Provisória 1.379/2026, prevê a disponibilização de R$ 18,5 bilhões em recursos. Desse total, R$ 13,5 bilhões virão do Tesouro Nacional, enquanto outros R$ 5 bilhões serão provenientes de recursos próprios do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A Resolução nº 1 do Conselho Interministerial do Plano Brasil Soberano, publicada em 24 de agosto, aprovou o plano de aplicação dos recursos do Tesouro.
A distribuição prevista é a seguinte:
R$ 5 bilhões para exportadores e fornecedores afetados pelas tarifas setoriais majoradas pelos Estados Unidos;
R$ 3,5 bilhões para exportadores ao Golfo Pérsico;
R$ 2 bilhões para a fabricação de adubos, fertilizantes e produtos intermediários;
R$ 2 bilhões para a cadeia de minerais críticos e estratégicos;
R$ 1 bilhão para setores industriais considerados relevantes para o comércio exterior.
Os recursos poderão ser utilizados para capital de giro, produção destinada à exportação, aquisição de bens de capital e investimentos em ampliação de capacidade produtiva.
Para a CNI, a regulamentação das linhas pelo CMN será um passo fundamental para que os recursos anunciados cheguem rapidamente às empresas e contribuam não apenas para reduzir os efeitos imediatos do tarifaço, mas para preservar a competitividade da indústria brasileira no mercado internacional.
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