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O advogado Solon Sehn explicou que a Lei Complementar 214/2025 expandiu os conceitos de contribuinte e de fato gerador. (Fotos: Dâmi Radin)
Empresas precisam se preparar para um período de transição longo, com mudanças em processos, sistemas e planejamento financeiro
A adaptação da indústria à Reforma Tributária vai muito além da área fiscal e deve alterar a rotina operacional das empresas ao longo de toda a transição, que segue até 2033. Esse foi o principal alerta da reunião do Conselho de Assuntos Tributários da FIESC, realizada na quinta-feira (20), com participação de especialistas e lideranças empresariais.
Segundo as análises apresentadas, o novo modelo tributário exigirá mudanças profundas no planejamento financeiro, na formação de preços, na gestão de contratos, na arquitetura dos sistemas de TI e nas operações diárias de compra e venda. O impacto também deve alcançar diretamente o fluxo de caixa do setor produtivo, ampliando a necessidade de acompanhamento permanente da regulamentação.
Durante o encontro, o advogado e professor Solon Sehn explicou que a Lei Complementar 214/2025 expandiu os conceitos de contribuinte e de fato gerador. Na prática, a incidência do IBS e da CBS passa a estar vinculada ao momento exato da ocorrência do evento previsto em lei, o que obriga as empresas a revisar com urgência a estrutura dos seus processos internos.
Essa mudança afeta diretamente a emissão de documentos fiscais e as rotinas operacionais, já que o setor produtivo precisará operar sob duas lógicas fiscais ao mesmo tempo. Para os participantes da reunião, o desafio será manter fábricas e negócios funcionando normalmente enquanto absorvem um volume contínuo de novas regras e ajustes regulatórios.
O cronograma de transição da Reforma Tributária começa em 2026, quando IBS e CBS entram na fase inicial de testes. A partir de 2027, PIS e Cofins serão extintos com o início da cobrança efetiva da CBS, marcando uma mudança importante na estrutura de tributos sobre o consumo.
Já a substituição do ICMS e do ISS pelo IBS ocorrerá de forma progressiva entre 2029 e 2032. A previsão é que o novo sistema tributário passe a vigorar de forma plena e exclusiva apenas em 2033, consolidando um período prolongado de adaptação para empresas de todos os portes.
Para o presidente do Conselho, Thiago Fretta, o maior obstáculo será conciliar a continuidade das operações com a incorporação de uma regulamentação em constante evolução. Ele destacou que a reforma representa um processo de transformação profundo e que exige atenção permanente das empresas para compreender as novas regras e se preparar para a transição.
Na avaliação do setor produtivo, antecipar os impactos será decisivo para reduzir riscos e evitar problemas em áreas sensíveis do negócio. A reforma, portanto, deve ser tratada como uma agenda estratégica que envolve gestão, tecnologia, contratos, finanças e operação industrial em um mesmo movimento de adaptação.
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