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Como foi reconhecida a repercussão geral pelo Supremo, o resultado do julgamento do processo valerá para todo o país. (Fotos: Agência CNM de Notícias)
Julgamento pode influenciar salários, aposentadorias e o equilíbrio financeiro de estados e municípios
A possibilidade de o piso nacional do magistério provocar reajustes automáticos nas diferentes classes e níveis das carreiras de professores está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão terá repercussão nacional e poderá afetar diretamente as contas de Estados e Municípios.
O tema é analisado no Recurso Extraordinário (RE) 1.326.541, apresentado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Como o STF reconheceu a repercussão geral da matéria, o entendimento firmado pela Corte deverá orientar casos semelhantes em todo o país. O processo integra o Tema 1.218 e discute se o piso nacional dos profissionais da educação deve servir como base para o vencimento inicial da carreira, com reflexos sobre os demais níveis, faixas e classes.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que uma eventual aplicação automática desse chamado “efeito cascata” poderá ampliar de forma significativa as despesas com pessoal das administrações municipais.
Segundo parecer técnico elaborado pela entidade, a extensão automática dos reajustes poderia interferir na autonomia de Estados e Municípios para organizar suas carreiras e definir as políticas de remuneração dos servidores. A CNM também aponta possíveis impactos sobre aposentadorias, pensões e outras vantagens vinculadas ao vencimento-base.
O julgamento do recurso foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. A discussão teve origem em uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reconheceu a uma professora aposentada, integrante da última classe da carreira do magistério estadual, o direito à aplicação dos índices de reajuste concedidos às classes iniciais para garantir a observância do piso nacional estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008.
É justamente a possibilidade de levar o reajuste do piso para toda a estrutura da carreira que está no centro do debate no Supremo. A CNM sustenta que o eventual reconhecimento do efeito cascata poderá gerar aumento permanente das despesas municipais com pessoal.
De acordo com dados apresentados pela entidade, o magistério representa parcela significativa dos gastos com pessoal dos Municípios. Em 4.778 cidades, pelo menos 85% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) são destinados à remuneração dos profissionais da educação.
A preocupação é que o crescimento da folha reduza a margem financeira disponível para outras áreas da educação, como manutenção e ampliação das escolas, transporte escolar, materiais didáticos e formação de profissionais.
A CNM também relaciona a discussão ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo os dados citados no parecer, em 2025, 30% dos Municípios estavam nas faixas de alerta, prudencial ou máximo da despesa com pessoal, enquanto 8% já haviam ultrapassado o limite máximo.
A entidade avalia que uma eventual extensão obrigatória do piso às demais classes poderia aumentar ainda mais a pressão sobre os orçamentos municipais. Outro argumento apresentado pela CNM envolve o reajuste de 33,24% concedido ao piso do magistério em 2022.
Segundo levantamento citado no parecer, o impacto daquele reajuste não ficou restrito aos profissionais em início de carreira. Das 298.214 ocupações analisadas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), aproximadamente 108 mil receberam reajustes próximos ou superiores ao percentual do piso.
A entidade argumenta que, caso o STF reconheça a aplicação automática dos reajustes às demais classes e níveis, o efeito poderá se reproduzir de maneira permanente sobre as folhas de pagamento dos Municípios.
Em estudo anterior, a própria CNM já apontava que os reajustes do piso produzem efeitos relevantes sobre as despesas municipais. A entidade estimou que os aumentos concedidos entre 2022 e 2024 representaram impacto acumulado de aproximadamente R$ 60,87 bilhões para os Municípios.
No parecer, a CNM também questiona a possibilidade de aplicação automática dos reajustes com base em atos do Ministério da Educação.
Para a entidade, a medida poderia contrariar princípios como a separação dos Poderes e a autonomia legislativa de Estados e Municípios, já que alterações nas estruturas remuneratórias das carreiras dependeriam de legislação própria de cada ente.
O documento também cita a Súmula Vinculante 37 do STF, segundo a qual o Poder Judiciário não pode aumentar vencimentos de servidores públicos com fundamento em isonomia.
Outro argumento apresentado é o da Súmula Vinculante 16, relacionada à garantia de remuneração mínima dos servidores públicos. Na avaliação da CNM, nos casos em que a remuneração total já supera o piso, não haveria justificativa para a aplicação automática do mesmo reajuste.
A discussão atual também se relaciona ao julgamento da ADI 4.167, em que o STF analisou a constitucionalidade da Lei nº 11.738/2008.
A CNM destaca que, naquele julgamento, o Supremo reconheceu o piso nacional como referência para o vencimento inicial mínimo da carreira, e não como um mecanismo de reajuste geral para todos os profissionais.
O parecer também menciona o Tema 911 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a extensão do piso às demais classes da carreira depende da existência de legislação específica do ente público.
A posição defendida pela CNM é que esses entendimentos sejam considerados pelo STF no julgamento do RE 1.326.541.
Por se tratar de um processo com repercussão geral, a decisão do STF deverá estabelecer uma orientação para casos semelhantes em todo o país.
O julgamento, portanto, é acompanhado de perto por Municípios, Estados e profissionais da educação. De um lado, está a discussão sobre a valorização e a estrutura remuneratória das carreiras do magistério. De outro, o debate envolve a autonomia dos entes federativos e os impactos financeiros decorrentes de uma eventual extensão automática dos reajustes.
Enquanto o julgamento não for concluído, a definição sobre a aplicação do chamado efeito cascata permanece sob análise do Supremo Tribunal Federal.
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