Tratado amplia acesso a mercados e traz regras modernas para o comércio exterior

O Acordo de Livre Comércio Mercosul-Singapura entrou em vigor para o Brasil em 1º de agosto e se tornou o primeiro tratado comercial do bloco com um país asiático. A avaliação da Confederação Nacional da Indústria é de que o texto moderniza a relação comercial com um dos principais centros econômicos da região e pode ampliar a competitividade das empresas brasileiras.

Singapura foi, em 2025, o sexto principal destino das exportações do Brasil e o segundo maior mercado asiático para os produtos brasileiros, atrás apenas da China. Com isso, o tratado ganha relevância por abrir novas frentes de negócios e por trazer regras mais claras para quem exporta, investe ou presta serviços no país.

Um dos focos do acordo é a facilitação de comércio, com procedimentos aduaneiros mais transparentes e eficientes. O texto prevê cooperação entre autoridades, prioridade para o desembaraço de bens perecíveis, integração entre janelas únicas e prazos definidos para respostas sobre classificação fiscal e origem dos produtos.

Na prática, essas medidas reduzem incertezas e tornam mais ágil a circulação de mercadorias. O modelo segue compromissos já consolidados na Organização Mundial do Comércio e busca diminuir custos operacionais para as empresas.

O tratado adota o chamado Dual-System para comprovação de origem, permitindo tanto certificado emitido por entidade habilitada quanto autocertificação. Também substitui o princípio do transporte direto pelo critério de não alteração, o que oferece mais flexibilidade logística sem perder o controle aduaneiro.

Ao mesmo tempo, o acordo inclui mecanismos de proteção à indústria nacional. Há procedimentos de verificação de origem, inclusive com auditorias in loco, e salvaguardas bilaterais para situações em que um aumento de importações cause dano à produção doméstica.

O texto também avança em áreas como investimentos, serviços e comércio eletrônico. Há compromissos de não discriminação a investidores, pontos focais para apoio a empresas e um modelo de lista negativa para serviços, que amplia o alcance do acordo e evita exigir presença comercial local, salvo exceções previstas.

No ambiente digital, o tratado reconhece contratos e transações eletrônicas, incentiva assinaturas digitais, estimula o comércio sem papel e reforça a proteção ao consumidor. Além disso, abre espaço para empresas brasileiras participarem de licitações públicas cobertas em Singapura, preservando áreas estratégicas como as compras ligadas ao SUS.

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