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Obrigatoriedade do destaque de IBS e CBS começa em 3 de agosto para a maioria das empresas, enquanto optantes do Simples Nacional terão até 2027 para se adaptar. (Fotos: CNC)
Novo cronograma do IBS e da CBS prevê etapas já em 2026, mas adia a obrigação para micro e pequenas empresas até 2027
A publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 definiu as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com os campos relativos ao IBS e à CBS. A medida trouxe tratamento diferenciado para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que terão prazo maior para se adequar às novas exigências.
Na prática, micro e pequenas empresas só estarão obrigadas a cumprir essas regras a partir de 1º de janeiro de 2027. Até lá, o setor ganha tempo para ajustar sistemas, processos e rotinas fiscais, reduzindo o impacto imediato da transição para o novo modelo tributário.
A primeira fase do cronograma entra em vigor na segunda-feira, 3 de agosto, quando passa a ser obrigatório o destaque do IBS e da CBS em diversos documentos fiscais eletrônicos. O ato também prevê a publicação de um programa de conformidade em até 30 dias, com orientações para apoiar os contribuintes nesse período de adaptação.
Diante dessas mudanças, a CNC recomenda que as empresas revisem procedimentos internos e promovam os ajustes necessários para garantir a correta emissão dos documentos fiscais. Segundo a entidade, essa preparação é fundamental para reduzir inconsistências durante a transição e evitar problemas operacionais.
A Confederação Nacional do Comércio defendia também a suspensão das penalidades relacionadas às obrigações acessórias do IBS e da CBS ao longo de todo o ano de 2026, para todos os setores econômicos. No entanto, essa proposta não foi acolhida, e o novo ato manteve o cronograma de obrigatoriedade para a maior parte dos contribuintes.
Em outra frente, a CNC pediu à Receita Federal a definição e divulgação da alíquota da CBS com a maior brevidade possível. A entidade avalia que a informação é indispensável para estimar a carga tributária, revisar processos internos, planejar o fluxo de caixa, elaborar orçamentos e ajustar a precificação de bens e serviços.
Além da fase que começa em agosto, o calendário prevê novas etapas entre outubro e dezembro de 2026, culminando em 1º de janeiro de 2027 com a entrada em vigor das obrigações destinadas aos contribuintes do Simples Nacional e de outras fases da implementação da reforma tributária.
A CNC afirma que seguirá acompanhando o processo e contribuindo tecnicamente para garantir segurança jurídica, previsibilidade e condições adequadas de adaptação para os setores de comércio, serviços e turismo.
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