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A principal mudança é o escalonamento dos prazos de implementação, antes concentrados na próxima segunda-feira (3). (Fotos: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
A implementação do destaque de IBS e CBS será feita em etapas, com prazos diferentes para cada tipo de documento eletrônico
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram na sexta-feira (31), um novo cronograma para a obrigatoriedade do destaque de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. A principal mudança foi o escalonamento dos prazos, que antes estavam concentrados no início de agosto.
Com o novo ato conjunto, a implementação passa a ocorrer em etapas. O objetivo é dar mais tempo para empresas, desenvolvedores e administrações tributárias adaptarem sistemas e leiautes ao novo modelo criado pela reforma tributária sobre o consumo.
A exigência permanece para NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BPe, MDF-e, GTV-e, NF3-e, DC-e e NFS-e Via. Esses documentos seguem com início obrigatório na próxima segunda-feira, conforme o cronograma atualizado.
Nos demais casos, a obrigação foi adiada para outubro, dezembro de 2026 e janeiro de 2027, de acordo com o tipo de documento e o setor envolvido. A Receita informou que a divisão em fases busca reduzir riscos de falhas operacionais.
Em 1º de outubro, passam a exigir os destaques a NFCom, grande parte das NFS-e, a DIR e eventos da DeRE. Em 15 de novembro, entram os eventos mensais da DeRE, como balancete, aplicações financeiras, deduções e fechamento mensal.
Já em 1º de dezembro, a obrigação alcança NFS-e de plataformas digitais, empresas de software e data centers, além de transporte municipal, locação, condomínios, NFGas, NFAg, NFe ABI e outras operações ainda não contempladas.
A etapa final ficou para 1º de janeiro de 2027 e inclui a Duimp, demais eventos da DeRE, contribuintes do Simples Nacional, NF-e em operações monofásicas e importações de bens materiais.
Embora CBS e IBS tenham começado a ser cobrados em 1º de janeiro de 2026, a obrigação de informar os tributos nas notas será gradual. Em 2026, os valores seguem apenas em caráter de teste, com alíquota-teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, descontadas dos tributos atuais.
A Receita afirmou que o novo prazo foi necessário após identificar dificuldades de adaptação. Em levantamento feito entre 28 de junho e 29 de julho, 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas fora do Simples Nacional foram transmitidos sem os campos da CBS, o que reforçou a necessidade de uma transição mais lenta.
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