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No documento, a entidade reforça as preocupações já transmitidas diretamente à Receita Federal e ao ministro da Fazenda. (Fotos: CNC)
Entidade quer que o primeiro ano de adaptação da reforma tributária tenha caráter apenas educativo
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) encaminhou, em 30 de julho, um ofício ao governo federal e aos órgãos competentes pedindo a suspensão, ao longo de todo o ano de 2026, de penalidades relacionadas à ausência ou ao preenchimento incorreto dos campos referentes ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
Segundo a entidade, a medida é necessária porque ainda não há um ato normativo que regulamente a suspensão das multas e assegure um período de adaptação para as empresas diante das novas exigências trazidas pela reforma tributária.
A CNC sustenta que 2026 deve ter caráter exclusivamente educativo, sem aplicação de sanções por omissão, falha ou erro no preenchimento dos campos dos novos tributos. A proposta já havia sido apresentada em documento conjunto com as Federações do Comércio e entregue em maio ao vice-presidente do Comitê Gestor do IBS, em Brasília.
Em reuniões realizadas posteriormente com a Receita Federal e com o ministro da Fazenda, a Confederação voltou a defender que a implementação das regras ocorra com previsibilidade e sem penalizações indevidas às empresas, especialmente neste primeiro momento de adaptação.
O novo apelo foi reforçado após o Comitê Gestor do IBS publicar, em 29 de julho, a Resolução nº 16/2026, que atribuiu provisoriamente ao presidente do Conselho Superior do Comitê a competência para editar, em nome do colegiado, o ato conjunto com a Receita Federal que definirá a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos ligados ao IBS.
Diante desse cenário, a CNC reiterou que a ausência de regras claras pode aumentar a insegurança para o setor produtivo e comprometer a adaptação dos contribuintes às novas obrigações fiscais. Por isso, a entidade insiste na necessidade de que o ano de 2026 seja tratado como fase de orientação, sem multas por falhas no preenchimento dos campos de IBS e CBS.
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