Cadastro público já soma 22 pessoas jurídicas e pode receber novas inclusões nos próximos meses

Com as novas publicações, o total de contribuintes qualificados como devedores contumazes chegou a 22 pessoas jurídicas. A relação é pública, dinâmica e pode ser consultada na página oficial da Receita Federal, que reúne apenas empresas com enquadramento formalizado após a conclusão de todo o processo administrativo previsto em lei.

A atualização faz parte da estratégia de fiscalização voltada a casos de inadimplência tributária substancial, reiterada e injustificada. Segundo a Receita, o objetivo é coibir o uso sistemático do não pagamento de tributos como vantagem competitiva, além de reforçar a conformidade tributária e a concorrência leal entre empresas.

O rito é iniciado com notificação detalhando os créditos tributários e os fundamentos de fato e de direito que motivam a medida. A partir daí, o contribuinte tem 30 dias para regularizar a situação fiscal ou apresentar defesa com efeito suspensivo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

Se a defesa for indeferida, ainda cabe recurso administrativo no prazo de dez dias. Apenas ao final desse procedimento, e caso não haja regularização ou haja decisão definitiva desfavorável, a empresa é qualificada como devedora contumaz e incluída na lista pública.

Até agora, as notificações se concentram nos setores de cigarros e combustíveis, áreas que concentram parte relevante das ocorrências investigadas. A Receita Federal informou que outros segmentos com histórico de inadimplência tributária também estão sob análise e podem ser alcançados nas próximas fases.

O processo envolve diferentes áreas do órgão e conta ainda com a participação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável por se manifestar sobre os débitos sob sua gestão. Embora não haja cronograma fechado, novas notificações devem ocorrer ao longo dos próximos meses.

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