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A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União. (Fotos: Claudio Neves/Fotos Públicas)
A nova lei integra o Plano Brasil Soberano e cria apoio financeiro para negócios afetados por mudanças no comércio internacional
Empresas exportadoras e setores industriais ligados ao comércio exterior poderão contar com novas linhas de financiamento para enfrentar os efeitos de instabilidades internacionais, incluindo o aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (22).
A norma faz parte do Plano Brasil Soberano e resulta da conversão da Medida Provisória 1.345/2026, aprovada pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão 7/2026. A proposta dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para mitigar os impactos das tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse valor em até R$ 13,5 bilhões. A expansão considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP e que poderão retornar à União, o que eleva o teto total autorizado para R$ 28,5 bilhões.
Os valores poderão vir do superávit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, além de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda e de outras fontes orçamentárias. Os recursos serão repassados ao BNDES ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco.
As linhas de crédito poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores, produtores de bens da agropecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura, além de empresas do setor mineral e seus produtos. Também poderão ser contempladas companhias de setores industriais relevantes para o comércio exterior.
Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que cumpram os critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Os recursos poderão ser usados em capital de giro, compra de máquinas e equipamentos, investimentos para ampliar ou modernizar a atividade produtiva e projetos de inovação tecnológica. A verba também poderá financiar adaptações de produtos, serviços e processos para atender exigências sanitárias, fitossanitárias, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade do comércio internacional.
A lei ainda altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê cobertura, pelo seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micro, pequenas e médias empresas exportadoras. As instituições financeiras habilitadas assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis.
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