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A medida alcança produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que registraram perdas entre 2019 e 2025 (Fotos: Marllon Legnaghi - GOV SC)
Medida Provisória permite renegociação de financiamentos e CPRs com até 10 anos para pagamento e juros reduzidos para produtores que sofreram perdas entre 2019 e 2025
Produtores rurais e cooperativas que acumularam prejuízos provocados por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços agrícolas terão uma nova oportunidade para reorganizar suas finanças. O Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.376, que cria linhas especiais de crédito para renegociação de dívidas rurais, permitindo a liquidação ou amortização de financiamentos em condições facilitadas.
A iniciativa beneficia produtores que registraram perdas entre 2019 e 2025 e busca preservar a capacidade produtiva do setor, ampliar o acesso ao crédito e reduzir os impactos financeiros causados por secas, enchentes, geadas, granizo, vendavais e oscilações de mercado.
Segundo estimativas do governo, o programa poderá alcançar mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais. Objetivo é recuperar a capacidade de investimento.
A medida foi construída após negociações entre o Governo Federal, Congresso Nacional e representantes do agronegócio. A intenção é permitir que produtores afetados por sucessivas perdas possam voltar a investir, financiar novas safras e manter a atividade agrícola.
Também pretende evitar que o elevado endividamento comprometa a continuidade da produção em regiões fortemente atingidas pelos eventos climáticos dos últimos anos. Terão acesso às novas linhas de crédito os produtores rurais e as cooperativas de produção agropecuária.
Será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025; redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada.
As perdas poderão ter sido causadas por seca e estiagem, enchentes, granizo, geadas, vendavais, outros eventos climáticos extremos e queda nos preços dos produtos agropecuários.
Um dos pontos considerados mais importantes da MP é que não será exigido decreto municipal de situação de emergência ou calamidade pública.
A comprovação será feita por meio de laudo técnico elaborado por profissional habilitado, que deverá atestar as perdas de produção ou de renda previstas na legislação, com isso, produtores que sofreram prejuízos em municípios sem decreto de emergência também poderão solicitar o benefício.
Para os produtores enquadrados na modalidade geral, as condições serão: prazo de até oito anos para pagamento, dois anos de carência para amortização do principal, pagamento apenas dos juros durante a carência e dispensa de entrada.
A MP também criou uma modalidade diferenciada para produtores que enfrentaram perdas mais severas. Será necessário comprovar perdas em três ou mais safras entre 2019 e 2025, com uma redução mínima de 40% da renda bruta agropecuária.
O prazo para pagamento poderá chegar a 10 anos, com dois anos de carência e sem necessidade de entrada.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Agrário, milhares de agricultores familiares ainda enfrentam dificuldades financeiras após sucessivas perdas climáticas e não conseguiram regularizar seus financiamentos em programas anteriores.
A expectativa é que a nova medida permita a retomada da produção e o acesso a novos financiamentos. A MP prevê ainda uma linha complementar para operações cujo saldo ultrapasse os limites das linhas principais.
A renegociação não será automática e dependerá da análise da instituição financeira e do enquadramento nas regras previstas pela Medida Provisória.
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