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Segundo as entidades, haverá maior segurança jurídica nas relações de trabalho, além da valorização do papel das entidades sindicais no processo de negociação coletiva. (Fotos: Divulgação)
Medida entrará em vigor nesta semana e traz como avanço a definição das atividades que poderão funcionar em feriados sem necessidade de autorização em Convenção Coletiva de Trabalho
Será publicada no Diário Oficial da União, nesta semana, uma nova portaria que regulamenta o trabalho em feriados nas atividades do comércio. A norma será assinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e resulta de um processo de construção tripartite, com a participação efetiva da Confederação Nacional do Comércio (CNC), entidade sindical de representação nacional.
Com a assinatura da portaria, o assessor jurídico-sindical da Fecomércio SC, Rafael Arruda, afirma que haverá maior segurança jurídica nas relações de trabalho, além da valorização do papel das entidades sindicais no processo de negociação coletiva.
“Caberá aos sindicatos, legítimos representantes das categorias econômicas e profissionais, estabelecer as diretrizes mais adequadas para o trabalho em feriados em cada região e atividade específica”, destaca Arruda.
A nova norma estabelece que o trabalho em feriados no comércio dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), em conformidade com a Lei nº 10.101/2000. Ao mesmo tempo, restabelece a autorização permanente para o funcionamento de atividades consideradas essenciais ou de interesse público, que poderão operar nessas datas sem necessidade de negociação coletiva. Com a publicação da portaria, será revogado o regramento anterior (Portaria nº 3.665/2023).
Atividades com autorização permanente
Um dos principais avanços da portaria é a definição das atividades que poderão funcionar em feriados sem necessidade de autorização em Convenção Coletiva de Trabalho. Entre elas, estão:
– venda de pães e biscoitos;
– farmácias, inclusive de manipulação;
– comércio de flores e coroas;
– barbearias e salões de beleza;
– postos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis;
– comércio varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP);
– locação de bicicletas e similares;
– hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
– casas de diversões e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
– feiras livres;
– porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
– agências de turismo;
– locadoras de veículos e embarcações;
– comércio em feiras e exposições;
– lavanderias, inclusive hospitalares; e
– serviços funerários.
Para as demais atividades do comércio não contempladas nessa lista, permanece a exigência de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho para o exercício das atividades em feriados.
Localidades sem sindicato
Outro ponto defendido pela CNC durante as negociações foi a criação de uma alternativa para localidades onde não haja sindicato representativo das categorias profissionais ou econômicas.
Nesses casos, a negociação poderá ser realizada por entidades de grau superior, conforme as regras previstas na legislação trabalhista. A medida busca evitar lacunas de representação e garantir segurança jurídica para que empresas e trabalhadores possam celebrar os instrumentos coletivos necessários.
Mais previsibilidade para o setor
A portaria também prevê que futuras inclusões ou exclusões de atividades da lista de autorização permanente para funcionamento em feriados deverão ser precedidas de consulta tripartite, com participação de representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
Para a CNC, a assinatura da nova portaria representa um avanço importante para o comércio brasileiro, ao preservar a negociação coletiva, ampliar a segurança jurídica das relações de trabalho e estabelecer critérios mais claros para o funcionamento das atividades econômicas em feriados.
A medida encerra um ciclo de negociações conduzido pelo Grupo de Trabalho do Comércio Varejista e reafirma o diálogo social como ferramenta essencial para a construção de soluções equilibradas entre trabalhadores e empregadores.
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