Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição que estabelece novas regras para a contratação e aposentadoria dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE).

O Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que estabelece novas regras para a contratação e aposentadoria dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE). O texto, aprovado no dia 14 de julho, segue agora apenas para promulgação pelo Congresso Nacional.

Embora reconheça a importância das categorias, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) voltou a manifestar preocupação com os impactos financeiros da medida. Segundo a entidade, a PEC poderá gerar um custo de aproximadamente R$ 70 bilhões para os cofres municipais.

Durante a tramitação da proposta, a CNM intensificou a mobilização junto ao Congresso. Na XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, realizada em maio, e na Mobilização Municipalista promovida recentemente, o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, reforçou ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e a parlamentares os riscos da aprovação da matéria sem a definição de uma fonte de custeio.

Autonomia administrativa

De acordo com a Confederação, a PEC apresenta questionamentos de constitucionalidade por impor aos municípios regras previdenciárias e funcionais com elevado impacto financeiro, interferindo na autonomia administrativa, orçamentária e previdenciária dos entes locais.

A entidade afirma que, ao reduzir os requisitos para aposentadoria e prever hipóteses de integralidade e paridade, a proposta amplia as obrigações dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) sem observar, de forma adequada, o equilíbrio financeiro e atuarial exigido pela Constituição.

Segundo os cálculos da CNM, o impacto atuarial para os regimes próprios municipais pode alcançar cerca de R$ 70 bilhões, agravando déficits previdenciários e comprometendo a sustentabilidade fiscal dos municípios.

A Confederação também sustenta que a PEC contraria o artigo 167, § 7º, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 128/2022, que proíbe a criação ou a transferência de encargos financeiros aos entes federativos sem a correspondente previsão de fonte orçamentária e financeira.

Para Paulo Ziulkoski, a medida representa uma das principais preocupações do movimento municipalista.

"Essa pauta pode significar um colapso na administração local se não for definida uma fonte de custeio pelo governo federal e pelo Legislativo. Sem um financiamento federal permanente, suficiente e automático, os novos encargos reduzirão ainda mais o espaço fiscal dos municípios, comprometendo investimentos, serviços públicos, contratação de profissionais e a continuidade de políticas essenciais para a população", afirmou.

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