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Para as entidades, a MP vai na contramão do desenvolvimento, da competitividade e da inserção do Brasil nas cadeias globais de valor. (Fotos: Rodovia BR-060, Brasília - Goiânia - Giberto Sousa / CNI -)
Editada em meio a alta do diesel decorrente dos conflitos no Oriente Médio, Medida Provisória é instrumento inadequado e impacta o transporte de cargas industriais, avalia o setor industrial
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Federação das Indústrias de SC (FIESC) avaliam que a medida provisória editada na quinta-feira (19) pelo governo federal para reduzir o risco de paralisação de transportadores é inadequada e prejudicial à competitividade e o desenvolvimento econômico do país. A CNI enviou ofício a quatro ministros do governo federal, manifestando preocupação com o risco de greve dos caminhoneiros e ressaltando as repercussões negativas do novo sistema de multas e sanções.
Para as entidades, a MP vai na contramão do desenvolvimento, da competitividade e da inserção do Brasil nas cadeias globais de valor. O novo modelo para punir embarcadores e transportadores pelo descumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas é inapropriado ao reforçar o tabelamento do frete e, em contexto de crise, pune ainda mais empresas brasileiras.
Publicada em contexto adverso da economia global, com repercussões internas sobre preços de combustíveis e consequente mobilização de caminhoneiros, a MP, na visão da CNI, orienta decisões regulatórias de natureza e complexidade distintas daquelas necessárias ao equacionamento dos pleitos centrais apresentados pela categoria.
A alta do diesel é o principal fator de insatisfação dos caminhoneiros, influenciada pelas tensões geopolíticas no Oriente Médio. Para mitigar efeitos nos preços, o governo publicou normativos como o Decreto nº 12.875/2026, que zera as alíquotas de PIS/Cofins sobre a importação e comercialização de óleo diesel; o Decreto nº 12.876/2026, que visa ampliar a transparência e fiscalização para combater especulação e preços abusivos de combustíveis; e a Medida Provisória nº 1.340/2026, que autoriza subvenção econômica à comercialização de óleo diesel e trata do imposto de exportação do produto.
Para o diretor de Relações Institucionais da CNI, Roberto Muniz, o cenário internacional adverso reflete na escalada do diesel, com impacto direto no frete e em toda a cadeia produtiva.
“No Brasil, o transporte de cargas é majoritariamente rodoviário e cerca de 80% de toda a demanda de diesel está concentrada nesse modal. Como o combustível representa entre 30% e 40% dos custos logísticos, aumentos abruptos encarecem o frete, elevam o custo dos insumos produtivos e, por consequência, os preços finais ao consumidor. A indústria está bastante preocupada com mais uma medida que tende a agravar a crise do setor”, afirma Muniz.
Embora as medidas emergenciais tenham o objetivo de mitigar os impactos sobre o preço dos combustíveis, os efeitos esperados ainda não foram plenamente percebidos nos postos de revenda.
Como o novo modelo sancionador se apoia na metodologia do tabelamento em vigor — considerada frágil e pouco aderente à realidade das operações das empresas —, a CNI avalia que as sanções deveriam ser condicionadas à prévia revisão metodológica, com devida parametrização do tabelamento do frete. A instituição defende que esse processo seja conduzido com critérios técnicos e transparentes, ampla participação da sociedade civil organizada e pleno reconhecimento da competência regulatória da ANTT, de modo a evitar prejuízos.
Desde a edição da Lei, em 2018, a CNI aponta fragilidades na metodologia do tabelamento, especialmente quanto à aderência à realidade operacional das indústrias e à robustez dos parâmetros. Essas ações foram pautadas de modo tempestivo aos chamados do poder público, nas tomadas de subsídios, audiências públicas e nas demais instâncias de diálogo estruturado. No entanto, proposições e subsídios técnicos não foram devidamente considerados.
As entidades consideram que a associação entre fiscalização do frete e o momento geopolítico atual pode produzir interpretações indevidas, afetar a segurança jurídica e induzir a um ambiente de incerteza para agentes econômicos que atuam em estrita conformidade com a legislação vigente, com efeitos diretos sobre a indústria e a economia brasileira.
“A discussão sobre os pleitos desta natureza e complexidade requer tratamento técnico próprio, com base metodológica robusta, transparência e amplo diálogo com agentes da sociedade civil”, acrescenta Muniz.
A CNI entende, ainda, ser temerária a eficácia imediata de novo modelo sancionador baseado na Lei 13.703/2018, que é questionada por Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.964, ajuizada pela Confederação em 2018.
Confira os principais pontos da Medida Provisória 1.343/2026
A MP 1.343 estabelece, dentre outros pontos, medidas administrativas e coercitivas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas:
* Suspensão de 15 a 45 dias do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) por prática reiterada (mais de 3 atuações em 6 meses) de frete abaixo do piso;
* Cancelamento do RNTRC ao Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC) em caso de nova reincidência, com impedimento de atuação por até 2 anos;
* Desconsideração da personalidade jurídica em âmbito administrativo, atingindo sócios e grupo econômico, nos casos de infrações decorrentes da contratação de transporte por valor inferior ao piso mínimo de frete;
* Aplicação de multa, em caso de descumprimento reiterado do piso mínimo, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme regulamento da ANTT;
* Aplicação das mesmas sanções acima descritas aos responsáveis por ofertar frete abaixo do piso mínimo; e
* Obrigação de registro de toda operação de transporte rodoviário de cargas por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que precisará conter informações completas da operação, incluindo valor do frete e piso aplicável. O descumprimento desta regra sujeitará o infrator à multa de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).
* Bloqueio sistêmico, por parte da ANTT, com impedimento de emissão do CIOT para operações em desacordo com o piso mínimo.
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