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O Pronampe Leite BRDE/SC é formulado em parceria com a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Sape) (Fotos: Divulgação)
Mais de 1,3 mil operações foram realizadas em todo o Estado; meta é chegar a R$ 240 milhões para pequenos e médios produtores
O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) movimentou R$ 37,1 milhões em operações do Pronampe Leite BRDE/SC nos primeiros dez dias de funcionamento. Lançado em parceria com o Governo de Santa Catarina para apoiar produtores de leite, o programa já aprovou mais de 1,3 mil operações de crédito no Estado.
“Estamos cumprindo o foco de atender pequenos e médios produtores de leite. A meta é disponibilizar R$ 240 milhões para apoiar quem foi afetado pela recente queda nos preços do setor”, destaca o diretor financeiro do BRDE, João Paulo Kleinübing.
O programa foi estruturado em parceria com a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Sape). “Construímos uma solução alinhada à realidade do produtor, com crédito, prazos acessíveis e juros reduzidos”, afirmou o secretário Admir Dalla Cort.
Acesso e condições
O Pronampe Leite BRDE/SC pode ser acessado por produtores com rebanho registrado na Cidasc e que tenham comercializado leite em 2025. O valor do financiamento é calculado com base no número de animais, limitado a R$ 1 mil por matriz e teto de R$ 50 mil por produtor.
O prazo total é de 24 meses, com 12 meses de carência e 12 para pagamento. As condições incluem juros zero para produtores com até 30 matrizes e taxa de 6% ao ano para aqueles com mais de 30, desde que os pagamentos estejam em dia.
Segundo o governador Jorginho Mello, a linha oferece capital de giro para manter a atividade e a renda no campo. “O setor leiteiro precisava de uma linha específica para garantir a continuidade da produção e fortalecer toda a cadeia”, afirmou.
Para acessar o programa, o produtor deve procurar uma cooperativa de crédito e apresentar relatório do SIGEN/Cidasc, emitido há no máximo 30 dias, comprovando o número de vacas leiteiras (fêmeas com 25 meses ou mais), além da nota fiscal de venda de leite em 2025. Em caso de propriedade coletiva, é exigida declaração indicando apenas uma operação por programa.
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