Documento reúne salários, retenções e deduções; confira quem deve declarar e o que mudou nas regras neste ano

O calendário do Imposto de Renda 2026 começa oficialmente nas empresas. Até o dia 27 de fevereiro, todas as fontes pagadoras - empresas privadas, órgãos públicos, bancos e instituições financeiras - devem disponibilizar o informe de rendimentos referente a 2025. O documento é a base da declaração da pessoa física e qualquer falha nessa etapa pode criar inconsistências com a Receita Federal.

Neste ano, o cuidado é ainda maior. A nova tabela do Imposto de Renda passou a isentar totalmente quem recebe até R$ 5 mil por mês, além de aplicar redução gradual para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350. A mudança impacta diretamente a retenção na fonte ao longo do ano e exige que as empresas revisem os cálculos consolidados na folha.

“O informe de rendimentos precisa refletir exatamente tudo o que foi pago em 2025: salários, 13º, férias, participação nos lucros, pró-labore e os valores efetivamente retidos de imposto”, explica João Victor, economista e analista de Mercado da Orsitec. “Se houver divergência entre o que a empresa informa e o que a Receita já tem nos sistemas, o contribuinte pode acabar na malha fina”, alerta o especialista.

Responsabilidade compartilhada
A obrigação de entregar o informe dentro do prazo é da fonte pagadora. Já ao contribuinte cabe conferir cada informação antes de enviar a declaração. Com o avanço do cruzamento eletrônico de dados — especialmente via eSocial e sistemas financeiros — a Receita compara automaticamente as informações.

Para empresas, isso significa revisar retenções, benefícios, descontos previdenciários e eventuais pagamentos variáveis antes de consolidar os informes. Para profissionais liberais e sócios que recebem pró-labore ou distribuição de rendimentos, a atenção deve ser redobrada.

“Hoje o risco não está na regra, está no detalhe. Um número digitado errado ou um rendimento omitido já é suficiente para travar restituição ou gerar notificação”, alerta João Victor.

Quem precisa declarar em 2026
Devem apresentar a declaração do IRPF 2026 os contribuintes que, em 2025:

Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;


Obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;


Tiveram receita bruta anual da atividade rural superior a R$ 169.440,00;


Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;


Realizaram operações na Bolsa de Valores, entre outras situações previstas pela Receita.


Mesmo quem esteja na faixa de isenção mensal até R$ 5 mil pode precisar declarar, caso se enquadre em critérios patrimoniais ou de rendimentos.

O que mudou neste ano
A ampliação da faixa de isenção é a principal novidade. Trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil deixam de ter imposto retido na fonte. Já quem recebe até R$ 7.350 passa a ter um desconto progressivo no cálculo mensal.

A mudança representa alívio para parte dos contribuintes, mas também exige ajustes operacionais das empresas e atenção na conferência dos dados consolidados.

Planejamento evita prejuízo
O primeiro passo para evitar problemas começa agora: empresas devem cumprir o prazo de 27 de fevereiro. Em seguida, o contribuinte precisa reunir comprovantes, revisar despesas dedutíveis e conferir cada informação do informe recebido.

No Imposto de Renda, a Receita já sabe quase tudo. O que define se haverá dor de cabeça ou restituição tranquila é a conferência.

 

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