Decisão permite que a 3R Offshore prossiga com a cessão compulsória da fatia detida pela Nova Técnica Energy em meio a litígio financeiro.

A transferência da participação da NTE para a Brava Energia ocorre após descumprimento de obrigações financeiras. O processo envolve a ANP, mas impede a venda da fatia a terceiros até a sentença definitiva do Tribunal Arbitral, garantindo a continuidade operacional sob litígio.

Contexto da disputa entre 3R Offshore e Nova Técnica Energy

A Brava Energia (BRAV3) comunicou nesta quarta-feira, 18 de fevereiro, que sua subsidiária 3R Offshore recebeu autorização para prosseguir com a conclusão da cessão de 37,5% de participação da Nova Técnica Energy (NTE) no consórcio do Campo de Papa-Terra. O imbróglio teve início em maio de 2024, quando a 3R alegou o não cumprimento de obrigações financeiras por parte da NTE, iniciando medidas para a cessão compulsória da fatia.

Decisões do Tribunal Arbitral e órgãos reguladores

De acordo com fato relevante publicado pela companhia, uma ordem procedimental nos autos do processo de arbitragem, instaurado pela NTE contra a 3R, foi proferida em 15 de fevereiro de 2026. A autorização concedida abrange a transferência da participação perante os seguintes órgãos:

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);

Órgãos governamentais competentes para registro de participações em consórcios petrolíferos.

Condições de reversibilidade e restrições de alienação

Apesar do avanço operacional, a cessão permanece reversível até que haja uma decisão final do Tribunal Arbitral sobre o mérito da disputa. Entre as condições estabelecidas para a manutenção da autorização, destaca-se a proibição de alienação a terceiros. Dessa forma, a 3R Offshore está impedida de vender ou transferir a participação de 37,5% recém-assumida até o encerramento do litígio.

Sobre a formação da Brava Energia

A Brava Energia consolidou-se no mercado após o anúncio da fusão entre a 3R e a Enauta em 2024. A companhia agora gere os ativos anteriormente sob responsabilidade das empresas individuais, incluindo as operações no Campo de Papa-Terra, que segue sob monitoramento regulatório e jurídico em função dos procedimentos arbitrais em curso.

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