O retorno ao Simei exige a quitação ou parcelamento de débitos tributários via e-CAC até 31 de janeiro. Após a regularização, o empreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional para garantir a atuação formal como MEI ainda este ano.

Regularização fiscal e prazos

Microempreendedores individuais (MEIs) excluídos do Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para regularizar pendências fiscais e solicitar o retorno ao regime simplificado. Segundo a Agência Gov, o procedimento é obrigatório para quem deseja atuar formalmente como MEI durante o ano-calendário vigente.

O primeiro passo exige que o empreendedor acesse o Portal do Simples Nacional para verificar a situação do CNPJ. Caso o status aponte as mensagens “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, é necessário identificar os motivos da exclusão, que geralmente ocorrem por débitos tributários acumulados junto à Receita Federal, estados ou municípios.

Como quitar os débitos

Após identificar as dívidas, o microempreendedor deve regularizar sua situação fiscal por meio do pagamento à vista ou do parcelamento dos débitos. Todo o processo de verificação e regularização ocorre no sistema e-CAC da Receita Federal, acessível pela conta Gov.br. A etapa de solicitação de retorno ao regime só é liberada após a quitação total das pendências ou formalização do parcelamento.

Solicitação de reenquadramento

Com a situação fiscal em dia, o empreendedor deve realizar os seguintes passos no portal oficial do regime:

  • Solicitar a opção pelo Simples Nacional;
  • Após o deferimento, realizar o pedido de reenquadramento no Simei;
  • Acompanhar o status diariamente nos sistemas oficiais.

O Ministério do Empreendedorismo reforça que as solicitações são analisadas de forma sequencial. Caso o pedido não seja concluído até o dia 31 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei só poderá ser pleiteado no próximo ano.

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