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MEIs excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar pendências (Fotos: Agência Gov | Via Secom/PR)
O retorno ao Simei exige a quitação ou parcelamento de débitos tributários via e-CAC até 31 de janeiro. Após a regularização, o empreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional para garantir a atuação formal como MEI ainda este ano.
Regularização fiscal e prazos
Microempreendedores individuais (MEIs) excluídos do Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para regularizar pendências fiscais e solicitar o retorno ao regime simplificado. Segundo a Agência Gov, o procedimento é obrigatório para quem deseja atuar formalmente como MEI durante o ano-calendário vigente.
O primeiro passo exige que o empreendedor acesse o Portal do Simples Nacional para verificar a situação do CNPJ. Caso o status aponte as mensagens “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, é necessário identificar os motivos da exclusão, que geralmente ocorrem por débitos tributários acumulados junto à Receita Federal, estados ou municípios.
Como quitar os débitos
Após identificar as dívidas, o microempreendedor deve regularizar sua situação fiscal por meio do pagamento à vista ou do parcelamento dos débitos. Todo o processo de verificação e regularização ocorre no sistema e-CAC da Receita Federal, acessível pela conta Gov.br. A etapa de solicitação de retorno ao regime só é liberada após a quitação total das pendências ou formalização do parcelamento.
Solicitação de reenquadramento
Com a situação fiscal em dia, o empreendedor deve realizar os seguintes passos no portal oficial do regime:
- Solicitar a opção pelo Simples Nacional;
- Após o deferimento, realizar o pedido de reenquadramento no Simei;
- Acompanhar o status diariamente nos sistemas oficiais.
O Ministério do Empreendedorismo reforça que as solicitações são analisadas de forma sequencial. Caso o pedido não seja concluído até o dia 31 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei só poderá ser pleiteado no próximo ano.
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