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Falta um mês para o fim do prazo de contestação de descontos indevidos (Fotos: Agência Gov | Via INSS)
Beneficiários do INSS têm até 14 de fevereiro de 2026 para contestar descontos indevidos realizados por associações entre 2020 e 2025. A contestação deve ser feita pelo Meu INSS, Central 135 ou Correios para garantir o ressarcimento administrativo dos valores corrigidos em até três dias úteis.
Como contestar descontos indevidos e garantir o ressarcimento
Aposentados e pensionistas que identificaram cobranças não autorizadas em seus benefícios têm uma data limite importante. De acordo com o Governo Federal, o prazo para contestar descontos indevidos realizados por entidades associativas termina em 14 de fevereiro de 2026.
A medida visa devolver, de forma corrigida, valores descontados entre março de 2020 e março de 2025. Segundo dados oficiais, o governo já ressarciu R$ 2,8 bilhões para mais de 4,2 milhões de pessoas que aderiram ao acordo administrativo.
Passo a passo para solicitar a devolução dos valores
Para iniciar o processo, o segurado deve primeiro realizar a contestação pelos canais oficiais. O INSS orienta os seguintes passos:
Contestação: Acesse o aplicativo Meu INSS, ligue para a Central 135 ou procure uma agência dos Correios até 14 de fevereiro de 2026.
Análise: A entidade responsável tem até 15 dias úteis para responder.
Adesão ao acordo: Se não houver resposta ou se a justificativa for irregular, a opção de adesão ao acordo será liberada no Meu INSS ou nos Correios.
Após a conclusão da adesão, o dinheiro é depositado na conta do benefício em até três dias úteis. Atualmente, cerca de 850 mil pessoas já estão aptas a receber, mas ainda não finalizaram o processo de adesão.
Casos especiais e segurança do segurado
Para idosos com mais de 80 anos, indígenas e quilombolas, o processo de contestação foi iniciado automaticamente pelo INSS. Nesses casos, o beneficiário precisa apenas realizar a adesão ao acordo pelo aplicativo ou presencialmente.
É fundamental estar atento a possíveis golpes. O INSS ressalta que toda a comunicação ocorre exclusivamente pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios. Beneficiários com processos judiciais em curso também podem aderir, desde que desistam da ação judicial para seguir pela via administrativa.
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