De acordo com o Conselho, o PLC abre a possibilidade de repasse ao contribuinte de eventuais aumentos em tributos federais, estaduais e municipais, com impacto nos emolumentos.

Os consumidores poderão arcar com custos ainda maiores nas taxas dos cartórios catarinenses a partir de 2026. O alerta é do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI-SC), que criticou a aprovação, pela Assembleia Legislativa, por maioria dos votos, do Projeto de Lei Complementar 025/2025, de origem no Tribunal de Justiça, nesta quarta-feira. De acordo com o Conselho, o PLC abre a possibilidade de repasse ao contribuinte de eventuais aumentos em tributos federais, estaduais e municipais, com impacto nos emolumentos. A lei ainda vai à sanção pelo Executivo estadual.

“O filme se repetiu e, mais uma vez, ao apagar das luzes, na última sessão do ano e sem o devido debate, a Assembleia Legislativa aprovou um projeto que deixa escancaradas as portas para os cartórios repassarem ao contribuinte novos aumentos da carga tributária", criticou o vice-presidente do CRECI-SC, Gabriel Carrara. “Isso traz muita preocupação e insegurança ao mercado imobiliário, que já foi afetado pelos aumentos excessivos nas taxas desde 2024, quando foi colocada em prática uma lei também aprovada a toque de caixa e sem discussão", protestou.

AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
Outra crítica do CRECI-SC é que o projeto aprovado mantém a possibilidade de as avaliações de imóveis serem feitas pelos cartórios, contrariando o posicionamento do Conselho, de que se trata de uma prerrogativa exclusiva dos corretores de imóveis. “É um absurdo a avaliação ser feita de forma subjetiva por quem vai aumentar seus lucros quanto mais alta for a taxa, que incide percentualmente sobre o valor do imóvel. Essa situação tem levado a conflitos e insegurança para corretores, compradores e vendedores", protestou o vice-presidente do CRECI-SC.

Antes da votação em plenário, a reunião conjunta das comissões da Assembleia Legislativa rejeitou uma proposta do Conselho, apresentada por meio de uma emenda do deputado Marcius Machado, estipulando que os cartórios deveriam acolher “o valor declarado no instrumento contratual ou no negócio jurídico celebrado entre as partes". Determinava ainda que “a avaliação imobiliária realizada por pessoa não habilitada, nos termos da Lei nº 6.530/1978, constitui exercício ilegal da profissão”.

Desde 2024, o CRECI-SC vem interagindo com as autoridades competentes para aprimorar as políticas públicas relacionadas ao Código de Normas da Corregedoria do TJ e à apuração dos emolumentos. Na avaliação do Conselho, o texto aprovado pode elevar ainda mais os custos de escrituras, registros, averbações, loteamentos e incorporações — serviços que já haviam sofrido aumentos significativos, impactando tanto o mercado imobiliário quanto o acesso da população aos atos notariais.
Histórico das ações do CRECI-SC contra o aumento das taxas cartorárias

Dezembro/2023 – Aprovada no apagar das luzes da Assembleia Legislativa, de forma açodada e sem debate, a Lei Complementar nº 843/2023 promoveu alterações significativas nos valores das taxas de cartórios em Santa Catarina.
Março/2024 – Ao tomar conhecimento da matéria, o CRECI-SC critica o aumento de até mais de 200% nas taxas dos cartórios, denunciando que traz grande e inaceitável prejuízo aos cidadãos, ao mercado e aos profissionais que atuam no setor imobiliário.
Abril/2024 – Entra em vigor no dia 1º a lei aprovada pela Assembleia Legislativa, que tem como consequência o aumento excessivo das taxas cartorárias. O projeto é originário do Tribunal de Justiça de SC.
Abril/2024 – O CRECI-SC leva preocupações com os aumentos das taxas à reunião da Frente Parlamentar Imobiliária, realizada no dia 23 de abril, na Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Alguns deputados admitem ter votado sem o devido conhecimento sobre os efeitos da matéria.
Junho/2024 – Levantamento do Observatório Social da Fiesc, que monitorou 26 atos cartorários entre os anos de 2018 e 2024, mostra que o aumento nos atos de imóveis em cartórios chega a 349% em um intervalo de seis anos.
Julho/2024 – Representantes do CRECI-SC, OAB-SC e FIESC entregam ao TJSC um parecer com mais de cem páginas, detalhando onde estão os principais abusos e retrocessos, além de apresentar sugestões de ajustes.
Dezembro/2024 – CRECI-SC leva o parecer ao Gabinete da Presidência da ALESC.
Março/2025 – CRECI-SC leva o parecer com as propostas à nova Presidência da ALESC.
Agosto/2025 – O presidente do CRECI-SC usa a tribuna da ALESC para reforçar a insatisfação da sociedade catarinense com o valor dos emolumentos e, visando dar um melhor encaminhamento para o assunto, conclama os parlamentares a debater o tema.
Agosto/2025 – CRECI-SC protocola estudo e parecer técnico sobre o tema, com mais de cem páginas, no gabinete dos 40 deputados estaduais.
Outubro/2025 – O PLC 025/2025, de iniciativa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, propõe alterações na Lei Complementar nº 755/2019, que regula os emolumentos cartorários no estado, e na Lei Complementar nº 807/2022, que trata da arrecadação do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) e do sistema de selos de fiscalização. A matéria foi publicada no Diário da Assembleia em 08/10/2025 e enviada à Comissão de Constituição e Justiça em 09/10. Se aprovada, o PLC tende a impactar novamente os custos de escrituras, registros, averbações, loteamentos e incorporações, influenciando o setor imobiliário e o acesso da população aos serviços notariais.
Novembro/2025 – O CRECI-SC apresenta proposta alternativa ao projeto sobre emolumentos cartorários, alerta deputados sobre aumento ainda maior nos custos à população e pede que o tema seja debatido com entidades representativas, para evitar aprovação sem debate, como ocorreu em 2023.
Dezembro/2025 – CRECI-SC leva ao COFECI – Conselho Federal dos Corretores de Imóveis – a falta de retorno da Corregedoria do TJ-SC sobre os critérios para apuração dos emolumentos, para articulação junto a entidades nacionais, como o CNJ – Conselho Nacional de Justiça.
Dezembro/2025 – A proposta do CRECI-SC é transformada em emenda aditiva, apresentada pelo deputado Marcius Machado ao PLC nº 025/2025, sobre as regras de avaliação dos imóveis e seu impacto nos emolumentos. A emenda é rejeitada por maioria na reunião conjunta das Comissões da Assembleia Legislativa, em 10/12. No mesmo dia, também por maioria, a Assembleia Legislativa aprova o PLC 025/2025 na íntegra, sem o necessário debate.

Foto: Reunião das comissões conjuntas rejeitou proposta do CRECI-SC
Crédito: Lucas Gabriel Diniz/Agênci

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